Processo 0000822-49.2025.5.05.0195
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000822-49.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: DANIELLE DA SILVA MAGALHAES RECLAMADO: JK CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c48fb proferido nos autos. Vistos, etc. Ante ao trânsito em julgado da sentença: a) notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder às anotações na CTPS digital da reclamante, conforme determinado na sentença de id 58221d9, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 3.000,00, a ser revertida à reclamante; b) notifique-se o reclamante para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer e apresentar a liquidação do julgado, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo provisório, salientando-lhe de que os cálculos devem ser apurados à época em que devidas, mês a mês, inclusive para fins de aplicação de juros e correção monetária, bem como devem ser apresentados com a apuração dos encargos previdenciários devidos (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda; c) notifique-se o reclamante, de que deverá, no caso de apuração de jornada pelos cartões de ponto, discriminar em planilha os horários consignados em cartão de forma fidedigna, sob pena de ser acolhida planilha apresentada pela reclamada, caso esta atenda a esse requisito, quando será utilizado o total das horas extras apurado pelo reclamado; d) notifique-se o reclamante de que deverá, na confecção das contas, utilizar preferencialmente a ferramenta PJe-Calc Cidadão, disponibilizada no portal deste Tribunal do Trabalho para download gratuito, que dispõe de todas as tabelas, índices e ferramentas necessárias para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados. Após o prazo de 60 (sessenta) dias concedido: a) havendo inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório; b) inicia-se o prazo prescricional superveniente, com base no artigo 7º, XXIX da Constituição Federal c/c a Súmula 150 do STF, sujeitando o processo à extinção, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Notifiquem-se as partes. FEIRA DE SANTANA/BA, 20 de maio de 2026. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DA SILVA MAGALHAES
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