Processo 0000822-51.2025.5.22.0106

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000822-51.2025.5.22.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Floriano
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000822-51.2025.5.22.0106 AUTOR: ANTONIO PAULO SILVA FREITAS RÉU: JORGE BATISTA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07965ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da Reclamação Trabalhista proposta por ANTONIO PAULO SILVA FREITAS em face de JORGE BATISTA & CIA LTDA, para – considerando a remuneração de R$1.828,21 (TRCT ID ae3ea9a) e no período contratual de 14/12/2020 a 04/05/2024 (já incluída a projeção do aviso prévio indenizado de 39 dias - condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a) pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas após sua notificação para cumprimento da ordem judicial, após o trânsito em julgado desta decisão, o valor correspondente à soma das seguintes parcelas, tomando por base o divisor 220: indenização correspondente a 30% do valor da hora normal em relação a 3 horas por semana durante o período de 14/12/2020 a 12/07/2023; 13 horas extras por semana com adicinal de 50% durante o período de 14/12/2020 a 12/07/2023, com refelxos no aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e RSR; 16 extras semanais, com adicional de 50%, durante o período de 13/07/2023 a 26/03/2024, coms reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e RSR; 12 horas extras a 100% por cada feriado nacional que, durante o período laboral do autor, recaiu em dias de terça a quinta-feira, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e RSR; R$1.600,00 a título de ticket alimentação. b) recolher na conta vinculada da reclamante, no prazo de 48 horas após sua notificação para cumprimento da ordem judicial, após o trânsito em julgado desta decisão, os reflexos das horas extras a 50% e 100% do item "a" deste dispositivo no FGTS mais 40%. Deferido ainda o Benefício da Justiça Gratuita à parte autora. Honorários advocatícios devidos na situação apor ambas as partes em prol do(a) advogado(a) da parte contrária, no percentual de 10%, sendo calculado, no caso da parte Ré, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e, no caso da parte autora, sobre o valor atribuído aos pedidos/verbas totalmente indeferidos (domingos, intervalo interjornada), consoante dicção legal do art. 791-A, caput e § 3º da CLT, incluso pela Lei 13.467/2017. Porém, tendo em vista o reconhecimento da condição da parte autora de beneficiária da justiça gratuita e a decisão do STF no julgamento da ADI 5766, declaro suspensa a exigibilidade dos honorários calculados em favor do(a) advogado(a) da parte Ré até a perda, por parte do trabalhador, da “condição legal de necessitado”, observando-se o prazo prescricional de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou. Correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC/2002 c/c Lei n. 14.905/2024), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do CC/2002. Observe-se, ainda, o disposto na Súmula n.º 381, do TST. Contribuições previdenciárias e Imposto de renda, a serem calculados sobre o valor das verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença (horas extras e reflexos em 13º salário), os quais deverão ser recolhidos e comprovados pela parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados