Processo 0000822-69.2025.5.11.0005
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA RORSum 0000822-69.2025.5.11.0005 RECORRENTE: RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA RECORRIDO: KAMILA GOMES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cbd4d1 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o acordo firmado pelas partes, assistidas por seus respectivos advogados(as); DECIDO homologar o acordo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos seguintes termos, conforme firmado pelas partes: A Reclamada pagará à Reclamante o valor líquido e total de R$ 27.627,66 (vinte e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), com juros e correção monetária, mediante a liberação integral do valor existente em conta de depósito recursal vinculada a este processo, por meio de alvará judicial que deverá ser expedido pela Vara de origem, devendo a reclamante informar nos autos os dados bancários para expedição do alvará no prazo de 5 dias da presente homologação. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, ficando dispensado o pagamento de honorários sucumbenciais. Contribuições sociais e fiscais isentas, dada a natureza 100% indenizatória das parcelas do acordo. Com o efetivo recebimento do valor acordado, a Reclamante outorga à primeira Reclamada, RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA, e à segunda Reclamada, TUTIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente reclamação trabalhista e ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, em relação a qualquer uma das empresas, inclusive quanto à execução provisória movida pela autora referente a estes autos sob o nº AP 0000024-74.2026.5.11.0005. Custas já recolhidas pela reclamada, conforme comprovante de Id 356b4c7. Cumprido integralmente o acordo, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. A presente decisão possui força de ciência às partes, através de seus respectivos advogados. Ao CEJUSC 2º Grau para devolução dos autos ao setor remetente e posterior remessa à vara de origem. MANAUS/AM, 23 de junho de 2026. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA GOMES DOS SANTOS - TUTIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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