Processo 0000822-75.2026.5.13.0006
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000822-75.2026.5.13.0006 AUTOR: MARIA MANUELE DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae6f08 proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA MANUELE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em face de TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A. A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial (Idf14d454), arguindo que a prestação de serviços teria se dado no Município de Santa Rita/PB, razão pela qual o Juízo de João Pessoa seria incompetente para processar e julgar o feito. Instado a se manifestar, a reclamante concordou expressamente com a redistribuição dos autos para o Juízo competente (Id5b9822d). Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO A competência territorial na Justiça do Trabalho é regida, via de regra, pelo local da prestação dos serviços, nos termos do art. 651 da CLT. Essa competência em razão do lugar é relativa e deve ser arguida pela parte reclamada no prazo de 05 (cinco) dias, após a citação, nos termos do art. 800 da CLT, sob pena de prorrogação. Oposta dentro do prazo pela reclamada, restou incontroverso que a prestação de serviços se desenvolveu no Município de Santa Rita/PB. Diante disso, considerando a concordância da excepta e a aplicação do princípio do juiz natural e da celeridade processual, o acolhimento da exceção é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, face ao disposto no art. 651 c/c art. 800 da CLT, ACOLHO a Exceção de Incompetência Territorial oposta pela reclamada TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A, e declino da competência, determinando a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Santa Rita/PB, por ser o foro competente em razão do lugar. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2026. NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MANUELE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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