Processo 0000822-94.2026.5.13.0032
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000822-94.2026.5.13.0032 AUTOR: JOSE ANSELMO MORAIS LEITE RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ab610 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ANSELMO MORAIS LEITE em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU, decido: a) REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial; b) RECONHECER à reclamada as prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública compatíveis com sua natureza jurídica e com o processo do trabalho, especialmente a impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços afetados à prestação do serviço público, a submissão da execução ao regime de precatórios ou requisições de pequeno valor, a dispensa de depósito recursal e a incidência das regras próprias relativas às custas processuais; c) PRONUNCIAR a prescrição das pretensões pecuniárias exigíveis anteriormente a 07/07/2021, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, extinguindo o processo, quanto a elas, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC; d) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para: i) reconhecer o direito do reclamante a uma progressão salarial por antiguidade, com efeitos a partir de 01/01/2024; ii) determinar que a reclamada retifique o cadastro funcional do reclamante, promovendo seu enquadramento: no padrão P225, por antiguidade, a partir de 01/01/2024; no padrão P226, a partir de 01/01/2025, mediante preservação da progressão por merecimento já concedida pela empregadora nesse ano; tudo sem prejuízo das progressões ou dos reajustes posteriormente concedidos; e) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças entre os salários efetivamente pagos e aqueles correspondentes aos padrões funcionais corretos, observando-se que a execução deverá processar-se sob o regime de precatórios ou de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 100 da CF, observadas as tabelas salariais vigentes em cada período e suas posteriores atualizações, abrangendo as parcelas vencidas desde 01/01/2024 e as vincendas até a efetiva implantação administrativa; f) condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos das diferenças salariais em: décimos terceiros salários; férias acrescidas de um terço; horas extras efetivamente pagas no período; adicional de periculosidade, nos meses em que a parcela tenha sido efetivamente paga e calculada sobre o salário nominal; adicional por tempo de serviço, desde que sua base regulamentar considere o salário correspondente ao nível efetivo; g) determinar o recolhimento, na conta vinculada do reclamante, dos depósitos do FGTS incidentes sobre as diferenças salariais e sobre as parcelas reflexas de natureza remuneratória. Na apuração das diferenças salariais, deverão ser observados: as tabelas salariais aplicáveis em cada competência; os reajustes normativos ou legais supervenientes; as progressões posteriormente concedidas ao reclamante, que deverão incidir sobre a posição funcional corrigida; a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos; as fichas financeiras, os contracheques e os regulamentos aplicáveis a cada rubrica. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.