Processo 0000823-08.2025.5.09.0006

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000823-08.2025.5.09.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
06ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000823-08.2025.5.09.0006 AUTOR: STEFANI CRISTINA ALVES RODRIGUES RÉU: FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b6718 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão de seu recebimento do E.TRT. Curitiba, 14/05/2026. SANDRA MARA PALMA Analista Judiciário   DESPACHO Considerando que, na forma do §4º do artigo 791-A da CLT, a obrigação de pagar os honorários sucumbenciais ficou sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor (advogado da parte adversa) demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, remetam-se os autos ao arquivo definitivo após a quitação do crédito da parte autora, ficando assegurado à credora (advogados da Reclamada nestes autos) a execução de seus créditos, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado, desde que presentes os requisitos do §4º, segunda parte, do artigo 791-A da CLT, através de ação própria (CumSen). Excluída a responsabilidade subsidiária da Reclamada IBBT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., retifico a autuação nesta oportunidade para excluí-la do polo passivo. Considerando que a tentativa conciliatória é princípio basilar do direito do trabalho, intimem-se as partes para que, na forma do inciso I do art. 9º da Resolução CSJT 288/2021 informem se possuem interesse na remessa dos autos àquele Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para tentativa conciliatória. Prazo de cinco dias. 1. Não sendo manifestado interesse por nenhuma das partes, para elaboração dos cálculos de liquidação, deverá a parte Exequente apresentar seus cálculos, no prazo de dez dias, sob as cominações do artigo 11-A da CLT. O arquivo dos cálculos deve ser apresentado no sistema PJE-e Calc, cuja extensão deve ser ".pjc". 2. Vindos os cálculos de liquidação, intime-se a parte Reclamada para que se manifeste, no prazo de oito dias, na forma e sob as cominações do artigo 879 da CLT. 3. Na mesma oportunidade, ante o que dispõe o artigo 878 da CLT, intime-se a parte Autora para, em igual prazo, requerer o início da execução, sob pena de sobrestamento do feito por dois anos e posterior aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. 4. Apresentada impugnação pela parte Reclamada, intime-se a parte Autora para esclarecimentos, devendo apresentar cálculos retificados, se necessário. Prazo de dez dias.  5. Permanecendo a divergência, voltem conclusos para designação de calculista, às expensas da parte Reclamada. CURITIBA/PR, 18 de maio de 2026. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

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