Processo 0000823-26.2026.5.07.0039
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0000823-26.2026.5.07.0039 RECLAMANTE: SALATIEL ROCHA BRITO RECLAMADO: EVSA COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9694de proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 12 de junho de 2026, eu, LAEDSON DINIZ GONCALVES SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Requer a parte reclamante, por meio da petição de Id b78b040, desistência dos pedidos formulados em face da(s) reclamada(s) ARCELORMITTAL PECEM S.A. Tendo em vista que ainda não houve nos presentes autos o recebimento de defesa, desnecessária se faz a manifestação da(s) reclamada(s) acerca do pedido, pelo que homologo o pedido de desistência formulado e decido EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em face da reclamada ARCELORMITTAL PECEM S.A, na forma do Art. 485, VIII, do CPC . Por outro lado, designo AUDIÊNCIA UNA no dia 20/08/2026 12:15 horas, que se realizará na Sala de Audiências da Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante, endereço AV. PAULO COSTA, S/N, CARIOCA, SAO GONCALO DO AMARANTE/CE - CEP: 62670-000. O não comparecimento da parte reclamante, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento da parte reclamada, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Fica destacado que somente as partes, os advogados e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior a data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. nº 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial a Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais acima fixadas. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu a respectiva juntada. Jurisdição da VT de São Gonçalo do Amarante: Itapajé, Itapipoca, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, São Luiz do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme…
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