Processo 0000823-32.2025.5.06.0122

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000823-32.2025.5.06.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
02/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000823-32.2025.5.06.0122 RECLAMANTE: JOAS MACIEL DE BARROS JUNIOR RECLAMADO: SETIMO PARAISO RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74fdff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOAS MACIEL DE BARROS JUNIOR em face de SETIMO PARAISO RESTAURANTE LTDA, decide-se ACOLHER EM PARTE os pedidos, nos seguintes termos: Defere-se o requerimento de intimações e publicações exclusivas em nome da advogada MÔNICA AUGUSTO BOSSOLANI DE MORAES, OAB/SP 493.286, nos termos da Súmula 427 do TST.Indefere-se o pedido de tramitação pelo Juízo 100% Digital, em razão da oposição tempestiva da reclamada.Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.Rejeitar a arguição de nulidade do laudo pericial e indeferir o pedido de realização de nova perícia.Rejeitar o pedido de condenação do reclamante por litigância de má-fé.Reconhecer que o contrato de trabalho vigorou de 26/03/2025 a 29/05/2025, na função de garçom, com salário-base de R$ 1.565,69, sob contrato por prazo determinado rescindido antecipadamente pela reclamada.Determinar que a reclamada retifique a CTPS do reclamante para constar admissão em 26/03/2025, função de garçom, salário-base de R$ 1.565,69 e saída em 29/05/2025, no prazo de 5 dias após intimação específica, sob pena de anotação pela Secretaria.Condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 1.565,69, parcela de natureza indenizatória, sem reflexos.Condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da integração das gorjetas e parcelas variáveis comprovadamente pagas em 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS + 40%, observada a exclusão de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.Condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de FGTS de todo o período contratual reconhecido, inclusive sobre parcelas salariais deferidas nesta sentença, acrescidas da indenização compensatória de 40%, deduzidos os valores comprovadamente recolhidos ou pagos sob o mesmo título.Condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, adotado o critério mais favorável ao reclamante, com adicional de 50%, divisor 220 e reflexos em repouso semanal remunerado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS + 40%, observada a jornada fixada na fundamentação. Considerando que o período contratual é posterior a 20/03/2023, a majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais repercutirá no cálculo das parcelas acima indicadas, em conformidade com o Tema Repetitivo nº 9 do TST, sem configuração de bis in idem.Condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno de 20% e hora noturna reduzida, com reflexos em repouso semanal remunerado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS + 40%, deduzidos os valores já pagos sob os mesmos títulos.Indeferir os pedidos de reconhecimento de vínculo desde 17/02/2025 ou 17/03/2025, aviso prévio indenizado, multa do art. 467 da CLT, diferenças de gorjetas não repassadas com base em percentual sobre comandas, estabilidade acidentária, reintegração, salários do período estabilitário, indenização substitutiva, expedição de CAT, encaminhamento ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados