Processo 0000823-32.2026.5.07.0037
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000823-32.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: CAKTUS - RESTAURANTE, HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58484c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos termos da fundamentação supra, rejeitada a preliminar e pronunciada a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 17/4/2021 (art. 487, II, CPC), julgo PROCEDENTE EM PARTE o rol de pedidos formulados por JOSE DOS SANTOS CARDOSO contra CAKTUS - RESTAURANTE, HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA, para o fim de declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 17/4/2026, com projeção do aviso-prévio indenizado até 4/6/2026; bem como determinar que a reclamada proceda à baixa da CTPS do reclamante, no prazo e forma da fundamentação e, por fim, condenar a reclamada ao pagamento, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 17 dias de abril de 2026; b) aviso-prévio indenizado de 48 dias, com projeção até 4/6/2026; c) férias integrais do período 2025/2026, acrescidas de 1/3; d) férias proporcionais de 4/12, acrescidas de 1/3; e) 13º salário proporcional de 2026, na fração de 5/12; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT, equivalente a um salário base do reclamante; e g) depósitos de FGTS eventualmente não comprovados em liquidação, inclusive sobre parcelas deferidas que integrem a base fundiária, com recolhimento na conta vinculada, acrescida de indenização de 40% sobre o FGTS devido de todo o pacto contratual, abrangidos os valores já depositados e aqueles decorrentes desta sentença. Fica ainda antecipado parcialmente os efeitos da tutela para determinar, independentemente do trânsito em julgado, a expedição de alvará para levantamento do FGTS; Deverá a reclamada entregar as guias para habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias contados da intimação da sentença, independentemente do trânsito em julgado, ou, se necessário, determinar a expedição de ofício substitutivo ao órgão competente, sob pena de conversão em indenização substitutiva, caso a habilitação se torne inviável por culpa da reclamada, limitada ao valor postulado e observados os requisitos administrativos do benefício. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e indefiro à reclamada. Fica a reclamada condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação das parcelas deferidas; ficando o reclamante, de igual modo, condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos integralmente rejeitados, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da justiça gratuita deferida. Contribuições previdenciárias e fiscais nos moldes já definidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença por meio de cálculos, atentando-se para os parâmetros definidos na fundamentação, inclusive no tocante às incidências tributárias, à correção monetária e juros de mora. Para os efeitos do art. 832, § 3°, da CLT, observar-se-á o quanto disposto no art. 28, § 9°, da Lei n° 8.212/91. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.