Processo 0000823-35.2026.5.09.0018

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000823-35.2026.5.09.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000823-35.2026.5.09.0018 AUTOR: WILLIAM EDUARDO FERREIRA ALVES RÉU: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edff52 proferida nos autos. DECISÃO Tutela de Urgência I — RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por WILLIAM EDUARDO FERREIRA ALVES em face de MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, GRIGORA LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Sustenta o autor que prestava serviços de transporte de cargas em favor das duas primeiras reclamadas, sob intensa subordinação inclusive da terceira reclamada, mediante contratação formalizada por meio de pessoa jurídica, e que tal estrutura contratual configuraria fraude à legislação trabalhista ("pejotização"), postulando, no mérito, o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a primeira e a segunda reclamadas, com responsabilidade subsidiária da terceira. Em sede de tutela de urgência (Id ba0ee39), o reclamante postula a expedição imediata de ordem de arresto/bloqueio judicial via SISBAJUD, no valor de R$ 10.938,00 (dez mil, novecentos e trinta e oito reais), em desfavor das três reclamadas, sob a alegação de que o referido montante corresponderia a diárias de motorista não adimplidas entre maio e junho de 2026, de natureza alimentar e incontroversa, requerendo ainda, em caráter sucessivo, a retenção de créditos pela terceira reclamada. É o relatório. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO A antecipação da tutela de mérito foi inserida no processo civil pela minirreforma de 1994. No NCPC vem classificada como uma das espécies de tutela de urgência, que devem observar apenas dois requisitos: existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme artigo 300. Também há exigência de caução para ressarcimento de danos que a outra parte possa vir a sofrer, sendo viável a dispensa em caso de miserabilidade (art. 300, §1º). Sua concessão pode se dar inaudita altera parte ou após justificação prévia (art. 300, §2º). Mister ressaltar também que não deverá ser concedida a tutela de urgência em caso de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º). Quanto ao procedimento, o pedido de tutela antecipada pode ser feito de forma completa ou quando a urgência for contemporânea à propositura da ação, pode se limitar ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (art. 303, caput). Observados os requisitos elencados, passa-se à análise do pedido formulado. No caso dos autos, o crédito que se pretende garantir por meio de arresto e bloqueio judicial de valores não decorre de obrigação líquida, certa e incontroversa, mas sim de pretensão atrelada ao reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e as reclamadas, ainda em aberta controvérsia processual. Com efeito, embora o autor sustente que o valor pleiteado a título de "diárias" prescindiria da discussão sobre a natureza do vínculo contratual, tal afirmação não se sustenta a um exame ainda que perfunctório dos próprios fundamentos da inicial. A causa de pedir apresentada relata a prestação de serviços de transporte mediante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados