Processo 0000823-61.2011.5.14.0005

TRT14 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000823-61.2011.5.14.0005
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
05/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ExFis 0000823-61.2011.5.14.0005 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: AQUARIUS CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA. - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677db54 proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id 8ec6a7a, pela qual o terceiro interessado CARLOS ALBERTO ALVES GOMES requer, em síntese, a expedição de mandado judicial para regularização da situação registral do imóvel de matrícula nº 40.347 (2º CRI/PVH). À análise. Compulsando os autos, verifica-se que a arrematação do imóvel acima indicado foi anulada por meio do processo de n. 0000484-82.2023.5.14.0005, conforme decisão de Id 20c4662, juntada a esses autos sob o Id 1c14af3. Diante disso, para fins de regularização do feito, torna-se indispensável o cancelamento do referido ato judicial (arrematação por leilão) constante do registro imobiliário. Pelo exposto delibero: 1) MANDADO AO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PORTO VELHO: Determino, no prazo de 5 (cinco) dias, o cancelamento do ato registrado no R-05 da matrícula nº 40.347 do Livro 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, ante a nulidade da penhora e dos atos expropriatórios incidentes sobre referido imóvel. Para fins de observância aos princípios da celeridade e economicidade, atribuo força de MANDADO ao presente despacho, a ser cumprido no seguinte endereço: AVENIDA CARLOS GOMES, 2581, SAO CRISTOVAO, PORTO VELHO/RO - CEP: 76804-022. 2) REQUERIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: Requer o terceiro interessado que seja expedido "mandado de intimação para determinar a transferência do imóvel da Matrícula nº 40.347, Livro 02 de Reg. Geral desta Serventia, do Sr. Uyrandé José Castro para o Sr. Carlos Alberto Alves Gomes; independentemente da atual proprietária ser a empresa QUEIROZ E CIA LTDA".  Considerando que o requerimento baseia-se no item 3 da Nota de Exigência nº 27/2026, de Id 73667ba, cujo mandado judicial foi expedido nos autos do processo de n. 7050314-38.2020.8.22.0001, indefiro o pleito. Tal requerimento deverá ser formulado nos autos cujo mandado judicial fora expedido originariamente. 3) PROSSEGUIMENTO: Tudo feito, retome-se o cumprimento do despacho Id 27c0f5e, item 2. 4) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público, fica este intimado por domicílio eletrônico, nos termos do art. 270 do CPC, Resolução CNJ Nº 455/2022 e Consulta CNJ nº 0004461-68.2025.2.00.0000; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 04 de maio de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AQUARIUS CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA. - EPP - UYRANDE JOSE CASTRO

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