Processo 0000823-65.2024.8.27.2730

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000823-65.2024.8.27.2730
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Palmeiropolis
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000823-65.2024.8.27.2730/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000823-65.2024.8.27.2730/TO RELATOR : Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) APELADO : JONATHAS SOARES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FÁBIO MILHOMEM DA SILVA (OAB GO039284) DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA SEM CONSENTIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que declarou indevido o parcelamento automático de fatura de cartão de crédito sem anuência do consumidor. O banco foi condenado a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais). O banco alegou a legalidade da cobrança com base na Resolução nº 4.549/2017 do Conselho Monetário Nacional e em cláusula contratual.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o parcelamento automático da fatura do cartão de crédito, sem consentimento expresso do consumidor, é lícito; (ii) verificar se é devida a indenização por danos morais; e (iii) estabelecer se, no caso em tela, deve haver a restituição em dobro dos valores indevidamente cobra. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Resolução nº 4.549/2017 do Conselho Monetário Nacional, invocada pelo banco apelante, não autoriza o parcelamento automático da fatura do cartão de crédito sem o consentimento do consumidor. A norma apenas faculta tal operação, condicionada à oferta de condições mais vantajosas e à expressa anuência do cliente, não se tratando de imposição obrigatória ou automática. 4. O parcelamento compulsório, sem ciência ou autorização do consumidor, viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência contratual, em desacordo com os arts. 6º, inciso III, 14 e 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, além de contrariar o art. 4º, inciso X, introduzido pela Lei nº 14.181/2021, que estabelece como diretriz o combate ao superendividamento. 5. Restou caracterizada falha na prestação do serviço, pois o banco não comprovou que o consumidor foi adequadamente informado sobre o parcelamento ou que lhe foram oferecidas alternativas mais vantajosas.  6. A cobrança indevida legitima a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sendo desnecessária a comprovação de má-fé. 7. A indenização por danos morais é cabível, pois houve violação a direito da personalidade, configurada pela surpresa e agravamento do débito.  IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: "1. O parcelamento automático de fatura de cartão de crédito, sem consentimento expresso e informado do consumidor, configura prática abusiva, vedada pelo art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, e contrária à Resolução nº 4.549/2017 do Conselho Monetário Nacional. 2. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados é devida nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de má-fé do fornecedor, bastando a configuração de falha na prestação do serviço. 3. A indenização por danos morais decorrente de cobrança indevida deve observar os princípios da proporcionalidade e da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados