Processo 0000823-69.2024.5.09.0094

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000823-69.2024.5.09.0094
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000823-69.2024.5.09.0094 AUTOR: RICHARD MIKAEL CARDOSO DE OLIVEIRA FERNANDES RÉU: CCA SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1317569 proferido nos autos.   C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz Titular desta Vara do Trabalho em razão da petição (ID. 1714c8e) e  guia de depósito  (ID. e5221dd).    JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário   D E S P A C H O 1. SUSPENDA-SE a ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD. 2. Ante a manifestação da parte ré (ID. 1714c8e) e por tratar-se de execução definitiva, conforme certidão de ID. 581b839,  PAGUEM-SE OS CREDORES, com o saldo do depósito de ID. e5221dd, na proporção da conta geral de ID. ca0b557. 3. Fica  à parte autora intimada para indicar seus dados bancários para posterior transferências de valores, no prazo de 5 (cinco) dias. De forma fim de possibilitar a liberação dos valores e de evitar equívocos frequentes relacionados à digitação incorreta de números, fato que tem causado a devolução de alvarás, somente será aceita indicação mediante apresentação de print de algum documento bancário contendo os dados, como por exemplo, cabeçalho de extratos bancários, cartões ou  print de tela de aplicativos. 4. Após o pagamento ao perito via Siego conforme Requisição Honorários ao Perito de ID. 368fd98  e o retorno de todas das guias de retiradas liquidadas e o zeramento da conta judicial (ver aba dados financeiros), proceda-se aos levantamentos das restrições porventura existentes (CNIB, BNDT, Renajud, serasa etc), lancem-se os valores os valores pagos, certifique-se acerca da inexistência de outras pendências e voltem conclusos para sentença de extinção da execução e os trâmites finais. FRANCISCO BELTRAO/PR, 03 de junho de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD MIKAEL CARDOSO DE OLIVEIRA FERNANDES

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