Processo 0000823-83.2026.8.16.0149
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao Terminal Rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3905-6540 - Celular: (46) 3905-6544 - E-mail: sl-ju-ecr@tjpr.jus.br Vistos. 1. Os requisitos da tutela de urgência consistem na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso, o Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência para determinar o acolhimento institucional da idosa Ana Alves Teles em Instituição de Longa Permanência para Idosos, alegando que ela se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, com graves limitações de saúde, dependência integral de terceiros para atividades básicas e ausência de suporte familiar adequado, permanecendo inclusive sozinha durante o período noturno. Em sede de cognição meramente sumária, entendo que os elementos produzidos até o momento evidenciam os requisitos mencionados. Os relatórios da rede de atendimento e proteção (mov. 1.2), a ata de reunião do CRAS (mov. 1.3) demonstram que a idosa sofreu AVC, encontra-se acamada, com diabetes crônica e sinais de demência, necessitando de cuidados contínuos e integrais. Ainda, os relatórios elaborados pela rede de atendimento e proteção indicam que, apesar da existência de filhos, pessoa capaz de fornecer os cuidados indispensáveis à idosa e que há conflitos recorrentes entre os descendentes quanto à divisão de responsabilidades, ausência de consenso quanto ao custeio de cuidadora e resistência expressa de parte dos familiares em assumir os cuidados cotidianos (mov. 1.2 e 1.7) A ata de reunião do CRAS (mov. 1.3) aponta que a idosa permanece sozinha durante o período noturno, situação considerada inadequada diante do seu quadro clínico, tendo sido relatada, inclusive, queda sofrida nesse contexto. O boletim de ocorrência registrado pela equipe técnica (mov. 1.4) noticia possível situação de abandono por parte de sua família. Esses elementos revelam, em juízo preliminar, situação de risco decorrente da omissão familiar e da ausência de suporte adequado, tornando juridicamente plausível a aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional. O perigo de dano está demonstrado na medida que a permanência da idosa em ambiente desprovido de cuidados contínuos expõe sua integridade física e psíquica a risco concreto e atual. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida, para DETERMINAR que os réus, solidariamente, promovam o acolhimento institucional da idosa Ana Alves Teles, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, em Instituição de Longa Permanência para Idosos, sob pena de multa. 2. Com o escopo de melhor resguardar a celeridade processual pertinente aos Juizados Especiais, e diante da ausência de composição entre as partes em processos análogos, DISPENSO audiência de conciliação, a qual deverá ser expressamente requerida pela Fazenda Pública. 3. CITE-SE a parte ré para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar sobre quais provas pretende produzir durante a marcha processual, se há possibilidade de composição entre as partes, e apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/09), sendo certo que a prerrogativa de prazo em dobro para a Fazenda Pública não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.