Processo 0000823-85.2023.5.09.0003

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000823-85.2023.5.09.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU ROT 0000823-85.2023.5.09.0003 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CURITIBA RECORRIDO: ARIEL LIBERTINO Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000823-85.2023.5.09.0003 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 1118 DO STF. PRESSUPOSTOS PARA RESPONSABILIZAÇÃO. A responsabilidade subsidiária do ente público por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento da empresa prestadora de serviços contratada, nos termos da tese definida pelo STF, no Tema 1118, pode ser reconhecida se observados os seguintes pressupostos: a) não é possível atribuir à Administração Pública a responsabilidade com fundamento exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova; b) a constatação de comportamento negligente pela Administração Publica ou de nexo de causalidade entre o dano invocado pelo trabalhador e a conduta comissiva ou omissiva do poder público autoriza a responsabilização subsidiária; c) configura, de plano, comportamento negligente da Administração Pública a inércia após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo, suficiente para autorizar a responsabilização subsidiária; d) ausente notificação formal à Administração Pública, a responsabilização subsidiária dependerá da demonstração do nexo de causalidade entre o dano invocado pelo trabalhador e a conduta comissiva ou omissiva do poder público; e) o descumprimento de normas de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores autoriza, de plano, a responsabilização da Administração Pública; f) é necessária a análise do caso concreto, a fim de verificar se foram preenchidos os pressupostos, conforme tese fixada, para responsabilização da Administração Pública. Reconhecido o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a conduta omissiva do Município réu, mantém-se a responsabilidade reconhecida na sentença. Recurso ordinário do segundo réu a que se nega provimento.   Em Sessão Virtual realizada em 24/04/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu (Relatora), Valdecir Edson Fossatti (Revisor) e Ricardo Tadeu Marques da Fonseca; ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RÉU -  Município de Curitiba. No mérito, por igual votação, EM NEGAR-LHE PROVIMENTO; tudo nos termos da fundamentação. Custas inalteradas, por ora. Intimem-se. Curitiba, 24 de abril de 2026. CURITIBA/PR, 27 de abril de 2026. JANAINA LUCIA NACUR MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARIEL LIBERTINO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados