Processo 0000824-07.2025.5.18.0082
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000824-07.2025.5.18.0082 AUTOR: MARCOS PAULO GOMES DE SOUZA COSTA RÉU: CASA DE VO BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce98cd proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. 1. Verifico que apesar de ter sido determinada a notificação da reclamada por correio para participação na audiência de 23.07.2025 (despacho de id 150228e), a secretaria do juízo por equívoco expediu notificação na modalidade “Domicílio Judicial Eletrônico”. Com efeito, a respeito dessa última modalidade (“Domicílio Judicial Eletrônico”), a primeira comunicação deve ser feita na modalidade de “notificação” (e não "intimação"), sendo certo que a ausência de leitura deve ensejar a reiteração da diligência por uma das formas do art. 246, §1º-A, do CPC. Entretanto, além de ter expedido a notificação da forma equivocada (DJE em vez de correio), a secretaria ainda selecionou a expedição por “intimação” (em vez de “notificação”), o que ocasionou o lançamento errado de presunção de ciência automática na aba de expedientes do PJE em 21.07.2025. Diante do exposto e sendo incontroverso que não houve aperfeiçoamento da notificação da ré, chamo o feito à ordem para anular todos os atos processuais posteriores à notificação inicial. Intimem-se as partes e aguarde-se por 8 dias. 2. Decorrido o prazo acima, registre-se no PJE a anulação da sentença e o retorno do feito à fase de conhecimento. 3. Após, restitua-se o valor depositado nos autos à reclamada. Prazo de 15 dias para indicação de conta bancária. Sem prejuízo, intime-se também a reclamada a apresentar defesa escrita concentrada (inclusive reconvenção, se for o caso), com documentos que a instruem, no mesmo prazo, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. 4. Apresentada a defesa e os documentos, intime-se o reclamante para se manifestar pelo prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Em caso de ausência de defesa, façam-se os autos conclusos para apreciação. 5. Feito, intimem-se as partes a informar se têm interesse na produção de prova oral, justificando-o e delimitando a matéria objeto da controvérsia, em 5 dias, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual. Esclareço que a audiência de instrução, se necessária, será realizada na modalidade presencial, independentemente de eventual opção das partes pelo Juízo 100% Digital. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 03 de junho de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE VO BAR E RESTAURANTE LTDA
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