Processo 0000824-13.2026.5.18.0101

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000824-13.2026.5.18.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rio Verde
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000824-13.2026.5.18.0101 AUTOR: JAIRO SANTOS DE JESUS RÉU: CEREAL COMERCIO EXPORTACAO E REPRESENTACAO AGROPECUARIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e698d60 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a controvérsia instaurada acerca das condições ambientais de trabalho e dos pedidos de pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, designo perícia técnica, nos termos do art. 195 da CLT. A perícia será realizada por Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho, que deverá apurar: I – as atividades efetivamente desempenhadas pelo reclamante durante o pacto laboral; II – a existência de exposição a agentes insalubres, indicando o(s) agente(s), o respectivo enquadramento na NR-15, o grau eventualmente constatado e a eficácia dos equipamentos de proteção individual e coletiva; III – a existência de condições caracterizadoras de periculosidade, indicando eventual enquadramento na NR-16; IV – responder aos quesitos apresentados pelas partes e por este Juízo. Proceda à Secretaria ao cadastro e intimação do Perito Técnico, para, no prazo de 5 dias, manifestar o aceite do encargo, devendo, no mesmo ato, designar data, horário e local da diligência. Com base nos Art. 157, §2º/CPC e Art. 14, §1º da  Res. 247/2019 CSJT, visando a nomeação equitativa dentre os peritos e o princípio da impessoalidade, o perito será escolhido por meio de sorteio, utilizando-se da ferramenta própria no sistema PJE, devendo entregar o laudo pericial no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar de sua nomeação. Caso o perito não entregue o laudo pericial no prazo previsto, será destituído do encargo e cumprirá suspensão automática de 1 ano, sem participar de novos sorteios da 1ª Vara do Trabalho, devendo a Secretaria nomear outro perito por meio de novo sorteio. Qualquer alegação de suspeição ou impedimento do perito, devidamente fundamentada, deverá ser feita pelas partes no prazo de 5 dias. Prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e/ou indicarem assistentes técnicos, bem como, informar nos autos seus respectivos endereços eletrônicos e telefones. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 27 de julho de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CEREAL COMERCIO EXPORTACAO E REPRESENTACAO AGROPECUARIA SA

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