Processo 0000824-14.2024.5.17.0003

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000824-14.2024.5.17.0003
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000824-14.2024.5.17.0003 REQUERENTE: OTAVIO CANDEIAS REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710a0c2 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Trata-se de fase de cumprimento provisório de sentença da reclamação trabalhista movida por OTAVIO CANDEIAS em face de VALE S.A., processada perante esta 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. O título executivo judicial, consubstanciado na sentença de mérito (ID. b006a1b) e modificado parcialmente pelo acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ID. 6939036), condenou a executada ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada e do intervalo interjornada, com os respectivos reflexos legais. O acórdão regional fixou a prescrição da pretensão para as parcelas anteriores a 15/05/2017, aplicando a suspensão de prazos prevista na Lei 14.010/2020. Iniciada a fase de liquidação, foi determinada a realização de perícia contábil. A perita nomeada pelo juízo apresentou sua primeira versão da conta de liquidação no ID. 16118df. Intimadas para manifestação, as partes apresentaram impugnações. O exequente, por meio da petição ID. d75e28d, insurgiu-se quanto à exclusão da parcela denominada "Vantagem Pessoal" da base de cálculo das horas extras, questionou a quantidade de horas apuradas a título de intervalos interjornada e intrajornada em relação aos dias de escala, apontou a ausência de aplicação de juros de mora de 1% ao mês na fase pré-judicial e requereu a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. A executada, por sua vez, na manifestação ID. 8c733a5, questionou a proporcionalidade adotada para o décimo terceiro salário de 2017 e insurgiu-se contra a inclusão do "Adicional de Docagem" na base de cálculo das horas extras. A perita do juízo prestou esclarecimentos no ID. eaed86d. Em seguida, este juízo proferiu o despacho ID. b93f3c0, que dirimiu de forma analítica e fundamentada as controvérsias apresentadas pelas partes, estabelecendo os parâmetros definitivos para a adequação da conta. Em estrito cumprimento às diretrizes fixadas por este juízo, a perita apresentou os cálculos periciais retificados no ID. 1d49ef6, que ora se submetem à análise final para fins de homologação.  Os autos vieram conclusos para decisão. Analiso.   1. Da impugnação apresentada pelo exequente OTAVIO CANDEIAS O exequente apresentou impugnação (ID. d75e28d) questionando quatro pontos específicos da conta pericial inicial. Primeiramente, argumentou que a rubrica "Vantagem Pessoal" deveria compor a base de cálculo das horas extras, alegando que a parcela possuiria natureza salarial e era paga com habitualidade. Ocorre que, conforme detidamente analisado e decidido por este juízo no despacho ID. b93f3c0, a referida parcela não possui natureza salarial. A "Vantagem Pessoal" foi instituída em substituição ao benefício do "Cartão Material Escolar", conforme estipulado na Cláusula 30ª do Acordo Coletivo de Trabalho aplicável à categoria. Seu objetivo é custear parte do material escolar do empregado e de seus dependentes, revestindo-se de nítido caráter indenizatório. Sendo assim, por não se tratar de contraprestação pelo trabalho executado, a parcela não pode integrar a remuneração para fins de reflexos nas horas extras. O cálculo pericial final (ID. 1d49ef6) obedeceu a este critério,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados