Processo 0000824-21.2025.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000824-21.2025.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000824-21.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: FRANCISCO ALDEMIR NOGUEIRA CATUNDA RECLAMADO: IFER DA AMAZONIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666c210 proferida nos autos. DECISÃO - PJe JT   Trata-se de execução iniciada em razão do inadimplemento do acordo judicial homologado nestes autos, cujo valor líquido original era de R$ 31.453,77 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos). Diante do descumprimento, foi determinada a aplicação de multa de 50%, totalizando o débito exequendo em R$ 47.180,65 , com ordem de bloqueio de ativos via SISBAJUD. A Reclamada manifestou-se por meio da petição ID 2fe4df1. Em sua peça, reconhece expressamente o inadimplemento do pactuado, justificando-o em razão da grave crise financeira e da retenção de fundos perante o Juízo Universal. Pugnou, contudo, pela reconsideração da ordem de constrição via SISBAJUD e requereu a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial (Processo nº 1011833-78.2015.8.26.0161, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP) para que seja liberado o valor integral do débito (já acrescido da multa de 50%), informando que referida sede dispõe de saldo suficiente para a quitação.  Devidamente intimado a se manifestar (ID 214c732), o Reclamante peticionou sob o ID bad9408, oportunidade em que concordou expressamente com a pretensão da Reclamada. Argumentou que o crédito em questão possui natureza extraconcursal (por ter sido constituído após o pedido de recuperação judicial) e que, diante da convergência de interesses das partes para que a satisfação ocorra por meio do Juízo cível paulista, a expedição do ofício pleiteado é a medida que melhor atende à celeridade e à eficácia da execução.  4. Diante do exposto, DECIDO: Considerando a manifesta e expressa convergência de interesses entre as partes quanto à forma de satisfação do crédito exequendo, e tendo em vista que a própria Executada indicou a existência de fundos suficientes e disponíveis para o adimplemento da obrigação junto ao Juízo da Recuperação Judicial, ACOLHO a manifestação do Reclamante (ID bad9408) e, por conseguinte, o pedido da Reclamada (ID 2fe4df1).  Desse modo, com o escopo de conferir efetividade à execução e prestigiar a cooperação judiciária, determino as seguintes providências: I. Sustem-se os efeitos do despacho ID 5892a38 no que tange às ordens de bloqueio de ativos financeiros (SISBAJUD) e demais pesquisas patrimoniais subsequentes (RENAJUD/CNIB).  II. Expeça-se, com urgência, OFÍCIO ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, nos autos do Processo de Recuperação Judicial nº 1011833-78.2015.8.26.0161, solicitando que se digne a autorizar e determinar a transferência da quantia de R$ 47.180,65 (quarenta e sete mil, cento e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), correspondente ao valor principal de R$ 31.453,77 adicionado da multa cominatória de 50% (R$ 15.726,88)  — para conta judicial colocada à disposição deste Juízo e vinculada ao presente feito. III. No expediente a ser encaminhado, deverão constar detalhadamente os dados bancários da conta judicial desta Vara do Trabalho para a realização do depósito, bem como cópia desta decisão e das petições de IDs 2fe4df1 e bad9408, a fim de demonstrar a anuência das partes. IV. Vindo a resposta do Juízo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados