Processo 0000824-29.2025.5.09.0091
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000824-29.2025.5.09.0091 AGRAVANTE: ANTONIO JUSTINO FORCELLI E OUTROS (1) AGRAVADO: SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26ab026 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000824-29.2025.5.09.0091 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL ANA PAULA KAISER (SC32482) DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (PR65466) LUANA MARIAH FIUZA DIAS (SP310617) MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (PR17536) Recorrido: Advogado(s): RFV GESTAO EMPRESARIAL LTDA DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (PR65466) MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (PR17536) Recorrido: Advogado(s): DR PARTICIPACOES S/A DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (PR65466) MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (PR17536) Recorrido: Advogado(s): VALE DO SUSSUI PARTICIPACOES S/A DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (PR65466) MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (PR17536) Recorrido: Advogado(s): RICARDO ALBUQUERQUE REZENDE FILHO DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (PR65466) MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (PR17536) Recorrido: Advogado(s): DAYSE ELIANA VICARI REZENDE DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (PR65466) MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (PR17536) Recorrido: Advogado(s): NOVA FASE PARTICIPACOES S/A DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (PR65466) MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (PR17536) Recorrido: Advogado(s): ANDRÉ RICARDO FORCELLI ANDRÉ RICARDO FORCELLI (PR27685) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO JUSTINO FORCELLI ANDRÉ RICARDO FORCELLI (PR27685) ANTONIO JUSTINO FORCELLI (PR05297) Recorrido: Advogado(s): JOSE VITALINO DE PAULA DALVA MARVULLE DE CASTILHO (PR51207) RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (PR46156) RECURSO DE: SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id be00d1e; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id f4f8e72). Representação processual regular (Id cfc6cb9). Preparo inexigível (Id 8d20dca). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / LITISPENDÊNCIA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / INTERESSE PROCESSUAL Confrontando-se os argumentos expendidos no recurso com os fundamentos do acórdão recorrido, constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional, o que afasta a alegação de ofensa direta e literal ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. No mérito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.