Processo 0000824-33.2025.5.22.0005
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000824-33.2025.5.22.0005 AUTOR: MARIA BERNADETE SOARES DO REGO HOLANDA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e0350 proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, fica intimada a parte reclamante, por seu advogado, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre o seu interesse na execução do julgado. Inerte, encaminhe-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte autora ciente de que se iniciará o curso da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Após a manifestação da parte autora e por haver condenação nos autos de obrigação de fazer, que precede a obrigação de pagar, no sentido de: "[...] proceder à imediata implantação no contracheque da reclamante do valor devido a título do enquadramento da obreira no Nível 09 da Classe D - Grupo Superior, devendo realizar a comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), reversível em favor da autora, ficando, de já, autorizada a expedição do respectivo de mandado de cumprimento. Intime-se a parte executada(devedora principal e/ou solidária), por seu patrono, para cumprimento da obrigação de fazer, devendo comprovar nos autos, no prazo de até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Após o cumprimento da obrigação supra, proceda-se a intimação das partes(limitando-se a parte reclamada à devedora principal e/ou solidária) , por seu(s) advogado(s) ou correios (se for o caso), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s) ao confeccionarem os cálculos no pje-calc gerem não só o pdf, mas também o arquivo com extensão “pjc”, para fins de possibilitar a atualização futura da conta de liquidação. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Apresentada a(s) conta(s), voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 08 de julho de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
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