Processo 0000824-83.2025.5.09.0073
TRT9 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ CumPrSe 0000824-83.2025.5.09.0073 REQUERENTE: OSEAS DE AGUIAR FRAGASSO REQUERIDO: RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e34eda proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO OSEAS DE AGUIAR FRAGASSO, qualificado, apresentou Impugnação aos cálculos elaborados pela Reclamada, conforme razões de fls. 3612/3616 (ID. 7500e5a). Instada a se manifestar, a Reclamada respondeu às fls. 3666/3669. FUNDAMENTAÇÃO I.A – DO FGTS INCIDENTE SOBRE OS REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS – PERÍODO CONCURSAL E EXTRACONCURSAL Alega o Impugnante que a ré “deixou de apurar o FGTS incidente sobre as diferenças de aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e RSR decorrentes da integração do adicional de insalubridade e das horas extras deferidas” (fl. 3613). Razão lhe assiste. Ao deferir o pagamento do adicional de insalubridade e horas extras, o título executivo determinou expressamente a incidência do FGTS acrescido da indenização de 40% (fls. 2279/2282). Além disso, a Orientação Jurisprudencial nº 32, V, deste Tribunal assim prescreve: V - Reflexos deferidos. Interpretação do título executivo judicial. Salvo disposição em sentido contrário no título executivo judicial, o FGTS sobre a verba principal deferida incide sobre as demais verbas reflexas dessa mesma verba principal, por força de disposição legal. Nesse sentido, cito o entendimento da Seção Especializada, conforme arestos a seguir: FGTS ACRESCIDO DE MULTA DE 40%. INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA PRINCIPAL E REFLEXOS DE NATUREZA SALARIAL. OJ EX SE 32, V. Consoante os termos da OJ EX SE 32, V, deste Tribunal, salvo disposição em sentido contrário no título executivo judicial, o FGTS sobre a verba principal deferida incide sobre as demais verbas reflexas dessa mesma verba principal, por força de disposição legal. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000417-13.2018.5.09.0012. Relator(a): EDUARDO MILLEO BARACAT. Data de julgamento: 24/01/2025. FGTS. REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS. O FGTS somente não incidirá nos reflexos das verbas deferidas se o título executivo assim expressamente determinar. A previsão do título de reflexos em FGTS deve ser interpretada no sentido de que foram deferidas as incidências cabíveis do FGTS, ou seja, sobre principal e reflexos (OJ EX SE 32, V, desta Seção Especializada). Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000324-74.2023.5.09.0594. Relator(a): ARION MAZURKEVIC. Data de julgamento: 21/02/2025. Portanto, deverá a Reclamada readequar os cálculos, fazendo incidir o FGTS e multa de 40% sobre o principal e reflexos. Acolho. I.B - DA MULTA DO FGTS – PERÍODO CONCURSAL O Impugnante sustenta que “a multa de 40% do FGTS possui fato gerador vinculado a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual não pode ser classificada como credito concursal” (fl. 3613). Razão lhe assiste. Os créditos trabalhistas cujo fato gerador ocorre após o deferimento do processamento da recuperação judicial são considerados extraconcursais. No caso, a rescisão contratual, fato gerador da multa de 40% do FGTS, ocorreu após o pedido de recuperação da empresa, motivo pelo qual…
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