Processo 0000824-89.2021.8.08.0012

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000824-89.2021.8.08.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0000824-89.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PROSPER SECURITIZADORA S/A INTERESSADO: LEONARDO LOUZADA DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO VICTOR CARAN BARBOSA - ES25622 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente ao ID 96166368, determino a suspensão do trâmite processual, à luz do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, não correrá o prazo prescricional. Ressalto, desde já, que não serão admitidos meros pedidos de reiteração das consultas aos sistemas judiciais já utilizados e que se mostraram ineficazes, a menos que a parte exequente apresente indícios concretos e objetivos da existência de patrimônio em nome da executada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente indicando expressamente a existência de bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente, independentemente de nova intimação, até o prazo final de prescrição intercorrente, que se iniciou na data de ciência da primeira tentativa frustrada de localização de bens. Intime-se, de imediato, o exequente, para ciência deste comando. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29233354 Petição Inicial Petição Inicial 23080920223003000000028022660 29883709 Certidão Certidão 23082415092564100000028638983 31380703 Petição (outras) Petição (outras) 23092608424067100000030055572 52770037 Despacho - Carta Despacho - Carta 24101709131680800000050076144 52892924 Petição (outras) Petição (outras) 24101713223937300000050189894 52770037 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101709131680800000050076144 65157754 Sentença Sentença 25031716103066400000057826858 65157754 Sentença Sentença 25031716103066400000057826858 65899255 JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Petição (outras) 25032707280043800000058501608 65899256 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de comprovação 25032707280068400000058501609 66106911 Petição (outras) Petição (outras) 25033107234681900000058687014 70242351 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25060517395464100000062364866 65157754 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25031716103066400000057826858 72026794 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070216301314400000063955993 72026800 LEONARDO LOUZADA DE SOUZA 0000824892021.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25070216301334700000063955999 75825952 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080917094689900000066579451 75993954 Petição (outras) Petição (outras) 25081313555464500000066735346 65157754 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25031716103066400000057826858 81172113 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25102012383177800000076813872 82157007 Mandado entregue: 6006348 Expediente: 14386229 Certidão 25110104410245400000077719960 84174139 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120200143512000000079563292 89961070 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020414514541900000082590999 89961070 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020414514541900000082590999 89962244…

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