Processo 0000824-89.2026.5.07.0013
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000824-89.2026.5.07.0013 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: UNIAO DE CLINICAS DO CEARA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e48e8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, eu, JANAÍNA CORREIA CAÇULA SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A parte exequente, SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA (SINDSAÚDE), apresentou manifestação, questionando as exigências feitas no despacho que determinou a indicação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do substituído, o período contratual exato e a apresentação de cálculos em formato específico. Importa esclarecer que não há qualquer afronta ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) mencionado, pois a presente decisão não discute a legitimidade da entidade, mas sim as condições operacionais para a efetiva satisfação do crédito. O fornecimento de dados básicos, como o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), evita que a Secretaria do Juízo seja onerada com pesquisas desnecessárias em convênios como Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), INFOJUD ou PREVJUD. Tais informações já constam dos autos da ação coletiva principal, da qual o sindicato é autor e possui acesso integral. As advertências sobre penalidades processuais não têm conotação de ameaça, mas, sim, representa o exercício do dever do magistrado de zelar pela celeridade, conforme autoriza o artigo 139 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, devendo a parte reclamada , no prazo de oito dias, manifestar-se sobre a presente ação e sobre os cálculos da reclamante e, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. A parte deverá encaminhar o arquivo PJC. Considerando a necessidade de padronização no envio de cálculos ao processo, oriento as partes para que os arquivos gerados no PJe-Calc sejam anexados em formato “.pjc”, observando-se o seguinte procedimento: No PJe-Calc, após validar o cálculo, selecione “Arquivo → Exportar → Arquivo de Cálculo (.pjc)” e salve o arquivo. No PJe, ao protocolar a petição de juntada, selecione o tipo de documento “Arquivo de Cálculo (PJe-Calc)” e anexe o arquivo .pjc, podendo também anexar, em PDF, a memória de cálculo para conferência. Ressalte-se que o arquivo .pjc é o formato lido automaticamente pelo sistema, permitindo a conferência e importação direta dos dados. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para, no prazo de oito dias úteis, apresentar manifestação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para análise das impugnações apresentadas. adequação das planilhas ao julgado. Apresentada a conta pela Contadoria, façam os autos conclusos/Decisão Geral. O reclamado deverá ser intimado mediante o(as) advogado(as) cadastrado(as) no processo principal. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 18 de agosto de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
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