Processo 0000824-91.2025.5.23.0106
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000824-91.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: AMARANTE PEREIRA RECLAMADO: MARQS INCORPORADORA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8867776 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Posto isso, na reclamação trabalhista movida por AMARANTE PEREIRA em face de MARQS INCORPORADORA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: -aviso prévio indenizado - 30 dias; -férias integrais mais 1/3 - 2024/2025; -férias proporcionais mais 1/3 - 1/12 avos - relativas a projeção do aviso prévio; 13º salário proporcional - 5/12 avos - já considerada a projeção do aviso prévio; - 13º salário de 2024 - 9/12 avos; - multa do artigo 477 da CLT; -FGTS e multa de 40% -horas extras e reflexos; -domingos e feriados em dobro e reflexos. Condeno a parte ré a proceder à anotação da CTPS obreira, fazendo constar como data de admissão 05/04/2024, data de demissão 26/04/2025, salário de R$4.000,00, por mês, função de pedreiro. Essa obrigação deverá ser cumprida no prazo de 05 dias, após serem especificamente intimados para tanto. No prazo acima, caso a parte ré comprove nos autos que realizou a anotação por meio do sistema eSocial, a obrigação será considerada integralmente cumprida, não sendo necessária a efetivação de outros registros na CTPS física, em face do disposto no o artigo 2° da Portaria 1.065/2019 do Ministério da Economia, que estabeleceu que que a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para habilitação do autor no seguro desemprego, observando os termos da fundamentação. Improcedentes os pedidos em face da segunda ré, que deverá ser excluída do polo passivo após o trânsito em julgado. Tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Honorários advocatícios e periciais, conforme fundamentação. A liquidação deverá ser procedida por cálculos, observando-se os parâmetros da fundamentação, quanto à incidência de correção monetária. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos dos valores referentes à contribuição previdenciária e imposto de renda, sendo que da omissão em comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias resultará na execução do valor equivalente. No cálculo da contribuição previdenciária e do imposto de renda deverá ser considerada a remuneração mensal, calculando-se mês a mês as diferenças e os valores devidos, observadas as tabelas próprias. Sentença ilíquida. A liquidação deverá ser procedida por cálculos, observando-se os parâmetros da fundamentação, quanto à incidência de correção monetária. Custas processuais no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 15.000,00. Observem-se os termos da Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019 e Portaria TRT CORREG N. 002/2019 do e. TRT da 23ª Região, quanto à intimação da União. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARQS INCORPORADORA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
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