Processo 0000824-96.2026.5.09.0122

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000824-96.2026.5.09.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000824-96.2026.5.09.0122 AUTOR: MARIA DA APARECIDA DE MOURA PINHEIRO RÉU: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b852d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão da certidão de ID. 09cb896. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 19 de maio de 2026. DEBORA MONTEIRO FREITAS LACERDA DE MIRANDA - Servidora.     DESPACHO 1. O valor dado à causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte Autora (artigo 292 do CPC). 2. Ao ajuizar a ação, a parte Autora atribuiu à causa o valor de R$ 196.884,42 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Todavia, conforme petição inicial, a soma dos valores dos pedidos importa em R$ 157.388,63 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos). 3. Fica evidente, portanto, que o montante atribuído à causa não corresponde ao importe pretendido pela Autora, razão pela qual, corrijo de ofício o valor dado à causa para fixá-lo em R$ 157.388,63 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), o que faço com arrimo no artigo 292, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho. 4. RETIFIQUEM-SE a autuação e os assentamentos processuais. 5. Designo audiência de conciliação e apresentação de defesa, a ser realizada na modalidade telepresencial pela plataforma Zoom (https://www.trt9.jus.br/videoconferencia), para o dia 06/07/2026 às 09h40min.  6. As partes e advogados deverão utilizar os dados de acesso à Sala 1 de Audiências Virtuais da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais constantes de certidão a ser juntada nos autos. 7. Dispositivos de áudio e vídeo dos equipamentos necessários à conexão telepresencial devem ser testados com antecedência. 8. Na hipótese de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes e/ou advogados deverão entrar em contato com a Secretaria do Juízo no balcão virtual no sítio eletrônico do TRT9: https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml . 9. Diante de eventual atraso na hora de início da audiência, sugere-se acompanhar o andamento da pauta em tempo real, na opção “Mostrar Painel Rotativo”, no sítio eletrônico do TRT9: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml . 10. O Juízo faculta a participação presencial a partes e procuradores que não disponham dos meios de acesso ou que prefiram a participação presencial. 11. Intime-se a Autora do presente despacho e da data designada. 12. Cite-se a Ré, na forma de praxe, intimando-a, também, do presente despacho.   SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 19 de maio de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA APARECIDA DE MOURA PINHEIRO

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