Processo 0000825-03.2025.5.22.0107
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0000825-03.2025.5.22.0107 RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI RECORRIDO: MARIJANY DUARTE DA SILVA REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d7c647 proferida nos autos. PROCESSO: 0000825-03.2025.5.22.0107 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI Advogado(s): EMANUELA CRYSTINE DA SILVA NASCIMENTO, OAB: 0023227 IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, OAB: 5085 RECORRIDO: MARIJANY DUARTE DA SILVA REIS Advogado(s): NAYRO RAFAEL FONTES SILVA, OAB: 24196 VERISSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA SEGUNDO, OAB: 22168 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravos de instrumentos (Id. 9a430ba; b9ecf58) em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Assim, recebe-se o primeiro (Id. 9a430ba), com prejuízo do segundo (Id. b9ecf58) face ao princípio da preclusão consumativa. Providência de baixa (Id. b9ecf58) . 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARIJANY DUARTE DA SILVA REIS
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