Processo 0000825-30.2024.5.05.0133

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000825-30.2024.5.05.0133
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000825-30.2024.5.05.0133 RECLAMANTE: KELVIN RODRIGUES DE JESUS RECLAMADO: JAUA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fea00d proferido nos autos. Exclua-se SUED SERVICOS LTDA do polo passivo.Expeça-se alvará para habilitação do reclamante ao programa do Seguro Desemprego.Intime-se a reclamada JAUA CONSTRUCOES LTDA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor atualizado do crédito líquido do reclamante e comprovar os recolhimentos  legais (CPC 513, § 2º, I c/c 523), sob pena de penhora.Decorrido o prazo sem que haja pagamento ou garantia da execução, registre-se solicitação de bloqueio via SISBAJUD, incluindo repetição (teimosinha), da ordem, pelo prazo de 30 dias.Efetivada a garantia integral, dê-se ciência, pelo prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de bloqueio parcial, notifique-se a executada para garantir integralmente a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de liberação da quantia bloqueada ao exequente.Decorrido o prazo e sem êxito de bloqueios, efetue-se a solicitação de indisponibilidade dos bens de todos os executados por meio do CNIB (www.indisponibilidade.org.br), permanecendo, os autos, aguardando respostas do convênio pelo prazo de 30 dias. Decorrido o mencionado prazo, certifique-se a resposta do CNIB nos autos.Em caso de resposta positiva do CNIB, efetue-se pesquisa ao PENHORA ONLINE, afim de obter a certidão de inteiro teor dos imóveis encontrados.Constatada a propriedade dos executados, expeça-se o mandado de penhora.Não sendo positivas as diligências acima, inclua-se o nome do executado no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como no SERASAJUD.Após, proceda-se à consulta e registro, via RENAJUD, de restrição de circulação no cadastro dos veículos de propriedade da executada, expedindo mandado de penhora de eventual veículo de propriedade do executado, desde que não exista alienação fiduciária ou qualquer outro gravame;Não logrando êxito integral as diligências anteriores, expeça-se mandado de penhora e investigação patrimonial simplificada, a serem efetivadas pelos Senhores Oficiais de Justiça, conforme PROVIMENTO CONJUNTO GP-CR N. 004, DE 10 DE MARÇO DE 2020.Frustradas todas as tentativas de constrição patrimonial, notifique-se o exequente para tomar ciência da pesquisa patrimonial realizada e indicar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, iniciando-se, então, o prazo prescricional.     CAMACARI/BA, 08 de junho de 2026. VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAUA CONSTRUCOES LTDA

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