Processo 0000825-35.2025.5.06.0014
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA RORSum 0000825-35.2025.5.06.0014 RECORRENTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: CLEBERSON SILVA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb01fd proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000825-35.2025.5.06.0014 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO (PE17215) MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (PE16725) Recorrido: Advogado(s): CLEBERSON SILVA DO NASCIMENTO DJAIR ARRUDA DE MENDONÇA JUNIOR (PE22645) Recorrido: HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE RECURSO DE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id c831e29; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 1ad67e8). Representação processual regular (Id 1c27422; f7c2b83). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d12d62c: R$ 9.000,00; Custas fixadas, id d12d62c: R$ 180,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a47ace1 : R$ 11.700,00; Custas pagas no RO: id 20e20fe. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Instaurada a controvérsia, o Juízo singular nomeou perito e determinou a realização de prova pericial. No laudo técnico apresentado (ID. 746d5de), o perito do Juízo, ao analisar as tarefas desempenhadas pelo autor, concluiu de forma inequívoca: "Conclusão (Frio): O reclamante relatou que trabalhava no setor de Açougue realizando as atividades descritas no item 4.1 do laudo pericial. Afirmou ser necessário realizar de 06 acessos na câmara fria de congelados ou câmara fria de resfriados diariamente, com cada acesso durando cerca de 15 a 20 minutos, além disso, o autor também realizava atividades de cortes e embalagens no ambiente refrigerado do açougue mantendo contato de forma habitual com agente frio. [...] A ficha de registro de EPI não apresenta lançamento de balaclava, japona e calça térmica ou qualquer outro equipamento de proteção ao frio. [...] Portanto, A ATIVIDADE É INSALUBRE PARA EXPOSIÇÃO AO AGENTE FÍSICO FRIO, em grau médio (20%)." As informações prestadas pelo perito nomeado pelo Juízo devem ser prestigiadas, sobretudo quando confeccionadas em atenção à realidade laboral vivenciada pelo reclamante e às normas técnicas pertinentes. O expert…
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