Processo 0000825-38.2025.5.06.0401
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000825-38.2025.5.06.0401 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: EDIMILSON PEREIRA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão proferido nestes autos, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito: PROCESSO TRT6 Nº. 0000825-38.2025.5.06.0401 (RO) ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA RELATORA : DESEMBARGADORA MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO RECORRENTE :CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) RECORRIDO : EDIMILSON PEREIRA FERNANDES ADVOGADOS : LEONARDO GUILHERME DE ABREU VITORINO; VITO LEAL PETRUCCI PROCEDÊNCIA : VARA ÚNICA DO TRABALHO DE ARARIPINA/PE DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. VALORES NÃO INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. VALORES NÃO RECOLHIDOS JUNTO À FUNCEF. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada em face de decisão que julgou os pedidos da reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões nodais em discussão: (i) verificar se a autora tem direito a indenização por danos materiais, quanto aos valores não incluídos na base de cálculo da PLR; (ii) estabelecer se a trabalhadora faz jus a indenização por danos materiais, relativamente aos valores não recolhidos (a título de quebra de caixa) junto à FUNCEF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional de quebra de caixa (com natureza salarial reconhecida em proveito da parte autora, em feito diverso) há de integrar a base de cálculo da PLR, conforme documentação/normatização coligida aos fólios - o que acompanha precedentes do Regional. 4. Sem desapego àquilo estatuído nos Temas nº. 955 e nº. 1.021 do Superior Tribunal de Justiça, sabendo-se que o reclamante continua em atividade (não recebendo, ao menos por ora, benefício de previdência complementar), e que na vestibular houve intento estritamente voltado à "indenização por danos materiais pelo não recolhimento à FUNCEF dos valores pagos sob a rubrica adicional de quebra de caixa" (não houve, observe-se, pedido de recomposição da reserva matemática), equivocado, o posicionamento de primeiro grau, findando tolhida a reparação então conferida - no tocante os valores não recolhidos (a título de quebra de caixa) junto à FUNCEF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. Reconhecida a natureza salarial do adicional de quebra de caixa, e havendo normatização prevendo sua integração à base de cálculo da PLR, tal medida é impositiva. 2. Permanecendo o trabalhador em atividade (não recebendo, ao menos por ora, benefício de previdência complementar), e não havendo pedido de recomposição da reserva matemática, a indenização por danos materiais, atrelada aos valores não recolhidos (a título de quebra de caixa) junto à FUNCEF, detém obstáculo. Jurisprudência relevante citada: TST,Processo nº. (RR) 0001074-45.2020.5.22.0004; TRT6, Processo nº. (RO) 0000892-06.2020.5.06.0004; TRT6, Processo nº. (RO) 0000495-70.2024.5.06.0144; TRT6, Processo nº. (RO) 0000634-45.2024.5.06.0104; TRT6, Processo nº. (RO) 0000995-22.2025.5.06.0009; TRT6, Processo nº. (RO) 0001159-58.2025.5.06.0341; TRT6, Processo nº. (RO) 0000904-79.2025.5.06.0251; TRT6, Processo nº. (RO) 0001115-75.2025.5.06.0401. Vistos etc. Trata-se de recurso ordinário interposto por CAIXA ECONÔMICA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.