Processo 0000825-40.2025.5.14.0005
TRT14 • Carta de Ordem Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CartOrdCiv 0000825-40.2025.5.14.0005 ORDENANTE: SIND DOS SERV PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA SINDSEF E OUTROS (1) ORDENADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f85a50 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação apresentada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF, pugnando pelo afastamento da suspensão processual anteriormente determinada por este juízo (ID a5a3684), sob o argumento de que a matéria objeto da execução (indenização por danos à saúde decorrentes de contaminação por DDT) não guarda identidade temática com o Incidente de Assunção de Competência (IAC) instaurado no âmbito da Reclamação Constitucional nº 73.295/BA (STF), que trata especificamente da validade da transposição do regime celetista para o estatutário dos servidores da FUNASA e pagamentos de FGTS. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à parte exequente. A determinação de suspensão, proferida anteriormente, fundamentou-se em cautela quanto à aderência do título executivo ao tema do referido IAC. Contudo, a análise detida da petição e dos documentos acostados evidencia que o título judicial exequendo decorre de condenação por danos morais e materiais por exposição a agentes químicos, matéria esta distinta da competência para discutir a transposição de regime jurídico, objeto daquela Reclamação Constitucional. Ademais, considerando que o feito se encontra em fase de execução definitiva, após o trânsito em julgado, a manutenção do sobrestamento poderia configurar óbice indevido à satisfação do crédito alimentar, em dissonância com os princípios da celeridade e da efetividade da execução trabalhista. Ante o exposto: a) ACOLHO os fundamentos apresentados pelo SINDSEF para REVOGAR a suspensão do pagamento da RPV/Precatório determinada no despacho de ID a5a3684; b) DETERMINO o regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, visando à satisfação da obrigação reconhecida no título executivo judicial; c) Comunique-se, com urgência, à Secretaria de Precatórios do TRT da 14ª Região acerca da revogação da suspensão, para as providências cabíveis. Ficam intimadas as partes. PORTO VELHO/RO, 15 de agosto de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS SERV PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA SINDSEF - JOAO PEREIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.