Processo 0000825-45.2025.5.07.0034
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000825-45.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO SERGIO OLIVEIRA MATIAS RECLAMADO: RAFAEL LEMOS WEYNE DE ALMEIDA BERNARDINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e45be proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 28 de julho de 2026, eu, ALZIRA SABRINNA GOMES FALCAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em razão do deferimento consignado na sentença de id. 9d681c4, expede-se o alvará para levantamento dos depósitos do FGTS, bem como o ofício destinado à habilitação do reclamante no benefício do seguro-desemprego, nos termos que seguem: ALVARÁ JUDICIAL Levantamento de FGTS BENEFICIÁRIO: FRANCISCO SERGIO OLIVEIRA MATIAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO: DAVID VALENTE FACÓ, OAB: 17071 O(A) Juiz(íza) do Trabalho da Única Vara do Trabalho de Eusébio, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, e com base na recomendação conjunta TRT.GP.CRJT n.º 01/2009, que confere, às determinações constantes neste termo, força de ALVARÁ JUDICIAL, MANDA que o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal ou quem suas vezes fizer, PAGUE, ao BENEFICIÁRIO ou ao seu ADVOGADO, a importância depositada pela empresa/reclamada RAFAEL LEMOS WEYNE DE ALMEIDA BERNARDINO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; VERA LUCIA LEMOS WEYNE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em conta vinculada do FGTS, acrescida dos valores de correção monetária e juros, nos termos do art. 36 do Decreto n.º 99.684/90, que regulamenta o FGTS. O presente ALVARÁ supre a eventual inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO BENEFICIÁRIO: FRANCISCO SERGIO OLIVEIRA MATIAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX O(A) Juiz(íza) do Trabalho da Única Vara do Trabalho de Eusébio, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições e com base na recomendação conjunta TRT.GP.CRJT n.º 01/2009, que confere, às determinações constantes nesse termo, força de OFÍCIO, determina ao(à) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/CE ou quem suas vezes fizer, que, à vista do presente expediente, proceda à habilitação do BENEFICIÁRIO FRANCISCO SERGIO OLIVEIRA MATIAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no programa de Seguro Desemprego, desde que satisfeitas as demais exigências legais, produzindo esse termo, apenas o efeito das guias CD/SD não emitidas oportunamente pelo(a) reclamado(a). O presente termo supre a eventual inexistência do TRCT e do carimbo de baixa na CTPS. DATA DE ADMISSÃO: 01/08/2012; DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO: 15.07.2025; REMUNERAÇÃO: R$ 1.518,00; VÍNCULO EMPREGATÍCIO: empregado; OCUPAÇÃO EXERCIDA PELO(A) EMPREGADO(A): doméstico; MOTIVO DA DISPENSA: rescisão indireta NOME DO TRABALHADOR: FRANCISCO SERGIO OLIVEIRA MATIAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX EMPREGADOR(A): RAFAEL LEMOS WEYNE DE ALMEIDA BERNARDINO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX ou VERA LUCIA LEMOS WEYNE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Dê-se ciência e aguarde-se o cumprimento do mandado judicial de id. dac226e. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 29 de julho de 2026. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SERGIO OLIVEIRA MATIAS
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