Processo 0000825-49.2026.5.13.0032
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000825-49.2026.5.13.0032 AUTOR: GABRIELA BERNARDINO DA SILVA RÉU: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec48b5 proferido nos autos. DESPACHO Através de petições acostadas aos autos, as reclamadas pedem a designação da audiência inicial, agendada para o dia 30/07/2026 às 08h40, seja realizada na modalidade TELEPRESENCIAL OU HÍBRIDA, argumentando a distância geográfica entre o domicílio da primeira reclamada e de seus patronos, bem como do escritório dos patronos da segunda demandada — estabelecidos em comarca diversa da sede deste Juízo.. Diante das suas alegações, e considerando a natureza do ato (audiência inicial para tentativa de conciliação e recebimento de defesa), não obstante, observa-se o cumprimento da Recomendação SCR nº 5/2025 do TRT da 13ª Região, que privilegia o contato direto entre as partes como ferramenta de conciliação e saneamento, DEFIRO, em caráter excepcional, a realização da sessão por videoconferência. A sessão designada para o dia 30/07/2026 às 08h40, ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, sob as cominações do art. 844 da CLT. Plataforma: ZOOM (https://zoom.us/join) ID da Reunião: XXX.XXX.XXX-XX Senha: 089921 Link Direto: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSNWxMdz09 Responsabilidade: Cabe aos advogados a comunicação e o encaminhamento do link aos seus constituintes, bem como a garantia da capacidade técnica para conexão no momento do ato. Suporte: Orientações sobre a plataforma em: https://www.trt13.jus.br/pje. Desde já, antecipo que a eventual AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO obedecerá estritamente à Recomendação SCR n.º 005/2025, sendo realizada de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL. Esclareço que a modalidade telepresencial na instrução é medida excepcional. O domicílio das partes ou patronos não constitui, isoladamente, motivo para o afastamento do regime presencial, o qual visa garantir a busca da verdade real, o equilíbrio processual e a segurança jurídica. A rotina de deslocamento é inerente à prática forense, devendo a conveniência ceder espaço à primazia da presença física no ambiente judicial, conforme as diretrizes desta Corregedoria Regional. Esta publicação intima as partes do teor deste despacho e de seus efeitos legais. JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA BERNARDINO DA SILVA
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