Processo 0000825-64.2019.5.07.0031

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000825-64.2019.5.07.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Pacajus
Última publicação
20/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0000825-64.2019.5.07.0031 RECLAMANTE: GEICILANE MAIA DE CASTRO RECLAMADO: H & J INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (9) Pelo presente EDITAL, fica a parte COURART TEXTEIS CURTIMENTO EM COUROS LTDA, ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA, por seu responsável, para tomar ciência da instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, e, querendo,  tomar as providências cabíveis e necessárias, manifestando-se acerca da existência ou não de sua responsabilidade executiva secundária no incidente deflagrado,  conforme despacho de Id 615c135, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis (art. 135 do CPC/2015), ficando, também, ciente de que: 1) caso silente, restará reconhecida sua responsabilidade, integrando, por consequência, o polo passivo da presente demanda; 2) este juízo adota  a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, tal como prevista no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual não se exige os requisitos do desvio de finalidade ou confusão patrimonial trazidos pelo art. 50 do Código Civil. Fica notificada, ainda, para tomar ciência de que uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137, CPC/2015), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC/2015). Saliente-se que a a fraude à execução, mencionada no item anterior, será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º,CPC/2015). Os documentos do processo poderão ser acessados em:  https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/, utilizando o mozilla firefox e digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo, na instância 1º Grau: Documento Id 615c135 – Despacho - Número do documento: 25091514522481300000045448871 https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/25091514522481300000045448871?instancia=1 Os documentos/dados do processo poderão ser visualizados, acessando o processo através do site https://www.trt7.jus.br/ e pesquisando em Consulta Processual. Caso a parte não consiga consultá-los via internet ou não tenha advogado(a) para fazer juntadas necessárias, procurar a Central de Atendimento ou comparecer à Unidade Judiciária (Av. Vice-Prefeito Expedito Chaves Cavalcante, S/N, Cruz das Almas, PACAJUS/CE - CEP: 62870-000) para soluções. Contatos: (85) 9. 9238-2637 e (85) 9. 9240-0650 | Link do balcão virtual: https://meet.google.com/yaq-sipd-ume | E-mail: varapac@trt7.jus.br.   PACAJUS/CE, 17 de julho de 2026. STEPHANYA DE SOUSA SANTANA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COURART TEXTEIS CURTIMENTO EM COUROS LTDA

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