Processo 0000825-73.2025.5.23.0107
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000825-73.2025.5.23.0107 RECLAMANTE: JOSIMAR MORAIS VIEIRA RECLAMADO: M. A. OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c558f3c proferido nos autos. DESPACHO 1.Considerando a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito (Id. 3896c38), intimem-se as partes rés para que, no prazo de (48 quarenta e oito horas) paguem o débito, ora em execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, atentando-se as rés às seguintes determinações: a) Crédito liquido do autor no valor de (R$11.900,30) mediante transferência para o BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3183-6, CONTA CORRENTE: 18.000-9 de titularidade do patrono Ricardo Carvalho do Nascimento, CPF: XXX.XXX.XXX-XX b) Honorários sucumbenciais no valor de (R$721,84) mediante transferência para o BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3183-6, CONTA CORRENTE: 18.000-9 de titularidade do patrono Ricardo Carvalho do Nascimento, CPF: XXX.XXX.XXX-XX c) Depósito do FGTS no valor de (R$2.425,96) diretamente na conta vinculada do(a) exequente diante da tese fixada pelo TST por ocasião do julgamento do RRAg 0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 068), d) Contribuição previdenciária – cota empregado e empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092, no valor (R$127,03); e) Custas judiciais no valor de (R$319,50)- mediante recolhimento em guia GRU; f) Honorários periciais no valor de (R$800,00) para o Banco Nu Pagamentos, Ag.: 0001, C/C: 247449-1 de titularidade de MILLENE RODRIGUES FORMANSKI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX (Pix). Obrigação de fazer:: g) a entrega ao autor dos documentos que comprovem a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes para viabilizar o levantamento dos valores assim vierem a ser depositados em sua conta vinculada do FGTS. 4. A parte executada, no mesmo prazo de horas concedidos para o cumprimento das obrigações, deverá juntar aos autos os documentos, autenticados, comprobatórios das operações. 2. Realizados os pagamentos e cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para ciência, bem assim para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente de que se presume que conferiu os valores liberados na sua conta bancária, respondendo solidariamente em caso de valor liberado de forma equivocada. 3. Por outro lado, transcorrido o prazo concedido ao réu sem o pagamento respectivo, registre-se no sistema GIGs o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para inclusão do nome da parte ré no BNDT, nos estritos termos do artigo 883-Ada CLT e, decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para DECISÃO/BNDT. 4. Intime-se o(a) exequente assinalando o prazo de 5 (cinco) dias para que indique bens ou diligências para saldar a execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente – art. 11-A da CLT. VARZEA GRANDE/MT, 01 de julho de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - M. A. OLIVEIRA - THERMO FRIO MT
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