Processo 0000825-84.2024.5.09.0661

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000825-84.2024.5.09.0661
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ ROT 0000825-84.2024.5.09.0661 RECORRENTE: MARCIO EDSON BELEM LOPES RECORRIDO: PAVISERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0586a7f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000825-84.2024.5.09.0661 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 2.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCIO EDSON BELEM LOPES EDUARDO GEOVANI VENTURA DEI TOS (PR100950) EZEQUIEL SAMUEL DEITOS (PR52392) Recorrido:   MUNICIPIO DE MARINGA Recorrido:   Advogado(s):   PAVISERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA MAYARA DA SILVA ROSOLIN (PR80399) SERGIO ALVIM REZENDE DE OLIVEIRA (PR57486) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: MARCIO EDSON BELEM LOPES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id edfc4e9; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id 3606395). Representação processual regular (Id bcd161a). Preparo inexigível (Id b5d98ed).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Alegação(ões): O Autor alega que o acórdão regional fixou indenização por danos morais em valor manifestamente irrisório diante da gravidade do acidente de trabalho (esmagamento/prensamento de membro); que o Tribunal reconheceu o acidente típico, o nexo causal, a culpa da empregadora, o dano moral e a responsabilidade solidária das Rés, mas arbitrou quantia incompatível com a extensão da lesão; que a indenização fixada esvazia as funções compensatória, punitiva, pedagógica e preventiva da responsabilidade civil. Requer a reforma do acórdão para majorar a indenização por danos morais de R$ 2.000,00 para R$ 50.000,00, ou outro valor considerado adequado pelo TST. Fundamentos do acórdão recorrido: "Destarte, sopesando os diversos elementos acima mencionados, a diretriz de razoabilidade, os parâmetros estabelecidos no artigo 223-G da CLT, reputo adequado arbitrar o valor da indenização a título danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais reais), quantia que, a meu ver, atende aos critérios mencionados na fundamentação. (...) Reformo a r. sentença para deferir ao autor o pagamento de indenização por danos morais, em razão do acidente de trabalho típico descrito na CAT de fl. 83, no importe de R$ 2.000,00."  Fundamentos da decisão de embargos de declaração: "Assim, se, no entender da parte, houve violação a determinados dispositivos legais ou eventuais falhas decorrentes da imperfeita interpretação ou aplicação da norma jurídica (error in judicando), tais vícios somente poderão ser corrigidos mediante interposição de recurso à instância superior, sendo os embargos de declaração meio de impugnação inadequado para tanto."    A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os…

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