Processo 0000826-02.2024.5.17.0191
TRT17 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALERIO SOARES HERINGER AP 0000826-02.2024.5.17.0191 AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. AGRAVADO: JESSICA PINHEIRO SANTOS GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 636e5c1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000826-02.2024.5.17.0191 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 116.995,36 Recorrente: Advogado(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido: Advogado(s): JESSICA PINHEIRO SANTOS GONCALVES DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 16/03/2026 - Id aff0a26; petição recursal apresentada em 26/03/2026 - Id bf08f58). Regular a representação processual (Id 404a298, 1a0c65a). O juízo está garantido (Id 2ea77d5, 5547e83, ce84093, ceaea25, 25f049f, 9ef72f5, 9928f62, 00075ec, 0c2750f, ec87bcf ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA Pretende seja determinando que a liquidação de sentença observe estritamente os termos do título executivo, afastando-se os parâmetros presumidos da petição inicial e garantindo-se a apuração real das diferenças de comissões, em respeito à coisa julgada e ao devido processo legal. Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-17 VITORIA/ES, 23 de abril de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA PINHEIRO SANTOS GONCALVES
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