Processo 0000826-21.2025.5.21.0008
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000826-21.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: RIAN BRUNO BARBOSA RECLAMADO: TECNOKIP SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8c2a6 proferida nos autos. SENTENÇA I - Relatório Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, em face da empresa executada, tendo como sócio ITALO RODRIGUES. O sócio da executada não apresentou impugnação ao IDPJ. É o relatório. Passo a decidir. II - Fundamentação Ficou comprovado nos autos que a empresa executada não possui bens aptos a satisfazer o débito exequendo, uma vez que a utilização das ferramentas eletrônicas realizadas por este Juízo não obtiveram êxito algum. Ressalte-se que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, fruto daquele que despendeu sua força de trabalho para seu sustento e da sua família, mas que deixa de recebê-lo na época própria, em razão do descumprimento das normas trabalhistas por seu empregador. Ademais, o direito do trabalho tem como um de seus princípios basilares a Proteção ao Hipossuficiente, visando proteger o empregado frente ao maior poder jurídico e econômico do empregador. Nesse passo, diante das especificidades do processo juslaboral, a utilização da Teoria Menor para desconsideração da personalidade jurídica do devedor (quando os sócios podem ser responsabilizados unicamente com a impossibilidade de pagamento pela pessoa jurídica), tem sido amplamente adotada pelos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, uma vez que se coaduna melhor com os princípios norteadores deste ramo. Colho alguns recentes julgados nesse sentido: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.TEORIA MENOR. Na Justiça do Trabalho a desconsideração da personalidade jurídica decorre do mero descumprimento das obrigações trabalhistas e falta de bens suficientes da empresa para satisfação do crédito alimentar, baseado na chamada "teoria menor", consubstanciado no art. 28, 5º do Código de Defesa do Consumidor. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-2 10003244520185020362 SP, Relator: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO, 3ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 04/02/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MENOR. Ante a natureza alimentícia do crédito trabalhista e a hipossuficiência do obreiro, tem-se clara a maior semelhança desse com o consumidor do que com o beneficiário de créditos civis, regidos pelo Código Civil. Assim, tem-se manso o entendimento de que, por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT, faz-se aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica (prevista no art. 28, § 5º, do CDC) nas execuções movidas por trabalhador que anseia pela satisfação de crédito laboral. Diante disso, constatado que a personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial constitui um obstáculo à satisfação do crédito trabalhista objeto da execução, tem-se como correta a decisão agravada que reconheceu como cabível a desconsideração dessa personalidade. Agravo conhecido, mas não provido. (TRT-20 00010107120155200002, Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO, Data de Publicação: 27/08/2019) AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Em razão da relação de hipossuficiência havida nas relações de trabalho, os trabalhadores são equiparados aos consumidores, para fins de…
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