Processo 0000826-24.2017.8.18.0076
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000826-24.2017.8.18.0076 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Estupro de vulnerável] AUTOR: M. P. E. Nome: M. P. E. Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: F. L. D. S. -presente no último ato e ciente d cautelares art319, inc. I e 327 e 328, CPP. Nome: F. L. D. S. Endereço: RUA BARÃO DE GURGUÉIA, S/N, BAIRRO SÃO JOÃO, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Decisão- atualização - de status processual - vide ata de id retro. Necessidade de redesignação de ato para 22/09/2026 às 11h00min, pelos seguintes motivos: 1ª questão de ordem: Tendo em vista que, nesta data seria realizada acareação solicitada anteriormente pelo MP, entre ANGELA MARIA DE MOURA, vítima e duas testemunhas de Defesa, ANDRÉ LUIS e MARILENE DE OLIVEIRA, no entanto, apesar de intimada a vítima não se apresentou, nem justificou sua ausência nesta data. Assim, o MP pugna pela condução coercitiva da referida vítima. Sem insurgências. Pelo que foi DEFERIDO por este Juízo. Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano de 2026, às 13h00min presentes na sala de audiências da comarca de União a MMª. Juíza de Direito PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE; Presente a Presentante Ministerial Renata Márcia Rodrigues Silva; Presente a Defesa Técnica o Advogado Maurício Cedenir de Lima - OAB/PI 5142-A representando o processando F. L. D. S., presente no fórum. Quanto às testemunhas: ANGELA MARIA DE MOURA, vítima, ausente apesar de intimada, não se apresentou nesta data; e duas testemunhas de Defesa, ANDRÉ LUÍS (presente no fórum) e MARILENE DE OLIVEIRA (presente no fórum). Aberta a audiência, nos termos do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal e Resolução nº 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi comunicado aos presentes que os depoimentos serão captados e gravados por meio de programa específico quando houver oitiva/inquirição de partes e/ou audiência de instrução, ficando o respectivo arquivo de imagem e som juntado aos autos, à disposição das partes. A audiência foi realizada por meio do sistema de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams- formato híbrido. A MMa. Juíza questionou se as partes tinham algum pedido ou questão de ordem a ser apresentada, pelo que houve. QUESTÃO DE ORDEM: 1ª questão de ordem: Tendo em vista que, nesta data seria realizada acareação solicitada anteriormente pelo MP, entre ANGELA MARIA DE MOURA, vítima e duas testemunhas de Defesa, ANDRÉ LUIS e MARILENE DE OLIVEIRA, no entanto, apesar de intimada a vítima não se apresentou, nem justificou sua ausência nesta data. Assim, o MP pugna pela condução coercitiva da referida vítima. Sem insurgências. Pelo que foi DEFERIDO por este Juízo. Assim, a magistrada passou a DELIBERAÇÃO JUDICIAL: Assim, diante da questão de ordem apresentadas acima. Dessa forma, garantindo o contraditório e ampla defesa a fim de evitar nulidade absoluta. Restou motivadamente, REDESIGNADA para o dia 22/09/2026 às 11h00min. Sem insurgências. Desse modo, intimações já devidas a ocorrer…
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