Processo 0000826-27.2026.5.23.0009
TRT23 • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CartPrecCiv 0000826-27.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: JAQUES DOS SANTOS RECLAMADO: JULIO CESAR S. DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06ce3d proferido nos autos. DESPACHO 1 - A presente Carta Precatória foi remetida pela VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA/PR (JUÍZO DEPRECANTE), nos autos do processo de origem ATSum 0000468-27.2026.5.09.0567, que move o Reclamante JAQUES DOS SANTOS (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) contra os Reclamados JULIO CESAR S. DOS SANTOS (CNPJ: 19.354.148/0001-52), 66.334.022 CELSO ROCHA COUTO (CNPJ: 66.334.022/0001-04) e ITAJUI ENGENHARIA DE OBRAS LTDA (CNPJ: 78.739.158/0001-75), conforme instrumento de ID 66cadaa. O ato deprecado tem por finalidade a notificação do Reclamado JULIO CESAR S. DOS SANTOS (CNPJ: 19.354.148/0001-52), na Rua B, nº 01, Quadra 19, Residencial Alice Novack, Pascoal Ramos, Cuiabá/MT - CEP: 78098-171, acerca do ajuizamento da reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, bem como para tomar ciência do ato de ID 66cadaa: "A parte deverá comparecer à audiência UNA por videoconferência, designada para o dia 12/11/2026, às 13h50, perante a Vara do Trabalho de Nova Esperança/PR, por meio da plataforma Zoom (link: https://url.trt9.jus.br/frgvk - ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX - Senha de acesso: xwibFUzYC2). O não comparecimento de V. Sa. importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), sendo-lhe facultado designar preposto. V.Sa. deverá apresentar ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, contestação e todos os documentos em meio eletrônico. Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, no máximo de 2 (duas), deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, essa deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. Depreca-se o cumprimento da diligência pessoalmente, devendo o Oficial de Justiça abster-se de cumprir por outros meios, tais como por Whatsapp, telefone ou e-mail, por não observar o preceito legal e por ser passível de nulidade absoluta." 2 - Expeça-se MANDADO para notificação/citação, por Oficial de Justiça (devendo este observar estritamente a determinação do Juízo Deprecante de cumprimento pessoal do ato), do Reclamado JULIO CESAR S. DOS SANTOS, no endereço constante no item 1, para tomar ciência do ajuizamento da ação, da audiência designada e das demais determinações exaradas pelo JUÍZO DEPRECANTE. 3 - Havendo certidão negativa ou infrutífera da diligência por parte do Oficial de Justiça, oficie-se ao JUÍZO DEPRECANTE, com cópia da respectiva certidão, via Malote Digital, para que ofereça novas diretrizes para o cumprimento da Carta Precatória no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o presente DESPACHO como OFÍCIO para tal finalidade. 4 - Findo o prazo de 15 (quinze) dias sem novas diretrizes, a Secretaria fica autorizada a proceder à devolução da Carta Precatória ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. 5 - Em caso de êxito na diligência, promova-se a devolução imediata da Carta Precatória ao JUÍZO DEPRECANTE, com as nossas homenagens, independentemente de nova conclusão. CUIABA/MT, 12 de agosto de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUES DOS SANTOS
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