Processo 0000826-39.2026.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000826-39.2026.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000826-39.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: ROMERSON BEZERRA NEVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: FBK ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ac944 proferido nos autos. 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 302 Norte Conjunto QI 12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte, PALMAS/TO - CEP: 77006-338  e-mail: svt01.palmas@trt10.jus.br Horário de atendimento presencial 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira. Horário de atendimento no Balcão Virtual:  10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados -  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/)   RECLAMANTE (A):  ROMERSON BEZERRA NEVES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX        RECLAMADO(A): FBK ALIMENTACAO LTDA, CNPJ: 09.637.873/0001-84   TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL DE ABREU NOLETO, em 02 de julho de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. Confiro desde logo ao presente despacho, visando à celeridade/efetividade do provimento jurisdicional, força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para autorizar o levantamento dos depósitos vinculados na conta do FGTS do(a) reclamante, bem como  a habilitação do(a) trabalhador(a)  ROMERSON BEZERRA NEVES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  no programa do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória e do carimbo/data de baixa da CTPS, desde que atendidos os demais requisitos legais. Informa-se, neste ato, o período do vínculo 23/11/2022 A 04/11/2024, bem como o CNPJ da reclamada:  FBK ALIMENTACAO LTDA, CNPJ: 09.637.873/0001-84 .O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição.Cumpra-se na forma da Lei. CITE(M)-SE o(s) executado(s), via DEJT  para pagamento da execução, no importe de R$ 16.855,75 no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens.  Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC.   O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial:  (  https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo  ) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado,  a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). PALMAS/TO, 02 de julho de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROMERSON BEZERRA NEVES DE OLIVEIRA

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