Processo 0000826-44.2023.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000826-44.2023.5.11.0016 RECLAMANTE: CLEUCIONE MARQUES FREITAS RECLAMADO: ACAI TRANSPORTES COLETIVOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874f12d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que se trata de processo com reclamada em falência; Considerando que, decretada a falência, a competência para quaisquer atos de execução relacionados a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa passa a ser do juízo falimentar, nos moldes do art. 6º, §2º, da Lei 11.101/2005, grifos nossos: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. Nesse diapasão, comprovada que a empresa se encontra em falência, que é o caso dos autos, esta Justiça especializada está impedida de proceder a atos executórios, na medida em que a competência da Justiça do Trabalho se limita a definir o direito e liquidá-lo. Considerando que foi expedida certidão de crédito desde maio 2024; Sendo assim, DECIDO: I - Fica intimada a parte autora para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 5 dias. II - Decorrido o prazo sem impugnações, arquive-se definitivamente o processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso não haja o pagamento devido na Justiça Competente. Vale a publicação deste despacho no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 04 de julho de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACAI TRANSPORTES COLETIVOS LTDA FALIDO
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