Processo 0000826-54.2017.5.11.0016

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000826-54.2017.5.11.0016
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS AP 0000826-54.2017.5.11.0016 AGRAVANTE: KARINA MOUSTAFA AGRAVADO: ANE CAROLINE DA SILVA MAIA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1955cd3 proferida nos autos. DECISÃO   Ao analisar os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Apelo, verifico que o Recurso de Revista de Id 982c5dc trata de questão submetida a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211, IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113, AIRR-0001713-58.2013.5.08.0114 e AIRR-1114-19.2017.5.07.0014 – Tema 42), a saber: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Com efeito, o Excelentíssimo Ministro Douglas Alencar Rodrigues determinou a suspensão dos Recursos de Revista ou de Embargos que versem sobre a matéria afetada no IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Decisão – Id 7e59171). Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito, em cumprimento à Decisão de Id 7e59171, pelo que resta prejudicado, neste momento processual, o conhecimento do Recurso de Revista de Id 982c5dc. Dê-se ciência às partes. (nvp) MANAUS/AM, 27 de abril de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho - Vice-presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - ANE CAROLINE DA SILVA MAIA

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