Processo 0000826-57.2024.5.07.0004

TRT7 • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0000826-57.2024.5.07.0004
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
19/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000826-57.2024.5.07.0004 EXEQUENTE: ANESIO BARBOSA CARNEIRO EXECUTADO: R&R COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ccc912 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente, ANESIO BARBOSA CARNEIRO, protocolou petição sob o ID 1f9a6f7 (em 30/07/2026), por meio da qual: a) Manifesta expressa concordância com o pedido de parcelamento do débito exequendo formulado pela executada (ID 6d9fcda), nos termos do art. 916 do CPC; b) Requer a liberação imediata do depósito judicial de ID 70b3115 (referente aos 30% da entrada, no valor de R$ 49.727,38), mediante a expedição de alvará judicial em favor de sua patrona, cujos dados bancários foram devidamente informados na peça. Certifico, outrossim, que as executadas já realizaram o depósito inicial exigido por lei, restando pendente a análise do deferimento do plano de pagamento das 06 (seis) parcelas remanescentes. Nesta data, 03 de agosto de 2026, eu, HUMBERTO DE ARAUJO BARRETO FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. PARCELAMENTO (ART. 916 DO CPC): Diante do preenchimento dos requisitos legais, com o depósito judicial de 30% do valor da execução (ID 70b3115), e considerando a concordância expressa da parte exequente (ID 1f9a6f7), DEFIRO o parcelamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, as quais deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, na forma do art. 916, caput, do CPC. ALVARÁ: Expeça-se, imediatamente, ALVARÁ JUDICIAL em favor do exequente, para levantamento da importância depositada sob o ID 70b3115 (R$ 49.727,38), devendo a Secretaria observar os dados bancários da patrona indicados no ID 1f9a6f7. PAGAMENTO DAS PARCELAS: Ficam as executadas cientes de que o pagamento das parcelas subsequentes deverá ser comprovado nos autos mensalmente, até o vencimento de cada prestação, sob pena de imediata rescisão do parcelamento. ADVERTÊNCIA E PENALIDADES: Conforme já consignado no despacho de ID 1e01626, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará: O vencimento antecipado das parcelas vincendas;A imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas;O imediato prosseguimento dos atos executórios, com a reativação das ordens de bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD. SUSPENSÃO: Enquanto perdurar o regular adimplemento das parcelas, mantenha-se a suspensão das ordens de constrição determinadas no ID c9d918b. Após o pagamento da última parcela, venham os autos conclusos para extinção da execução. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de agosto de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R&R COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME - A&A COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP - C & C COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados