Processo 0000826-87.2025.5.08.0103

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000826-87.2025.5.08.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Altamira
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000826-87.2025.5.08.0103 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA PINTO DA SILVA RECLAMADO: AGUA E SOLO ESTUDOS E PROJETOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c3f68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015; Pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito líquido, recolhendo-se os encargos legais; Havendo saldo remanescente, deverá a Secretaria providenciar pesquisas no sentido de verificar a existência de outros processos em trâmite na Vara do Trabalho de Altamira em face da reclamada e que estejam em fase de execução.  Na ausência, determino que, primeiramente, caso sejam encontrados registros da parte reclamada no BNDT, os valores sejam oferecidos às Varas Trabalhistas do TRT da 8ª Região para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do Sistema e-garimpo, conforme orientação da Presidência deste E. Regional. Na ausência, efetuar a oferta de valores aos demais Tribunais Regionais do Trabalho, registrando prazo de 10 (dez) dias para manifestação; Na ausência de pedidos de abandamento, devolvam-se os valores à reclamada mediante transferência bancária, que deverá ser intimada para que, no prazo de 48 horas, apresente seus dados bancários para fins de transferência; Registrem-se todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos; Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada/sócios; Consultem-se os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos. Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUA E SOLO ESTUDOS E PROJETOS LTDA.

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