Processo 0000826-90.2025.5.07.0014
TRT7 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000826-90.2025.5.07.0014 EXEQUENTE: ANA EDNA SOUSA LOPES EXECUTADO: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3be872 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos principais nº 0001049-77.2024.5.07.0014 retornaram da instância superior e que, por sentença proferida naqueles autos, foi determinada a juntada das peças processuais produzidas no feito principal a este processo. Certifico, também, que, por força da referida sentença, foi determinada a retificação da autuação deste processo nº 0000826-90.2025.5.07.0014 para a classe processual Cumprimento de Sentença (CumSen – 156), com o registro do movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Certifico, ainda, que o Juízo determinou o arquivamento definitivo dos autos principais nº 0001049-77.2024.5.07.0014 e consignou que as questões relativas ao cumprimento das obrigações de fazer, bem como os requerimentos formulados pela reclamada nos Ids e924e50 e c484363 do processo nº 0001049-77.2024.5.07.0014, fossem apreciados neste processo. Certifico, outrossim, que, no processo nº 0001049-77.2024.5.07.0014, em 27/05/2026, a reclamada foi intimada do trânsito em julgado, a fim de comprovar o cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias contados da referida intimação, sob pena de incidência de multa correspondente ao salário contratual de R$ 1.426,24, a ser revertida em favor da parte reclamante, sem prejuízo do cumprimento da obrigação pela Secretaria da Vara após o decurso do prazo assinalado. Certifico, ademais, que, em 03/06/2026, correspondente ao 5º (quinto) e último dia do prazo concedido, a reclamada requereu, por meio da petição de Id e924e50, apresentada no processo nº 0001049-77.2024.5.07.0014, a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Certifico, por fim, que, em 05/06/2026, a reclamada apresentou, no processo nº 0001049-77.2024.5.07.0014, a petição de Id c484363, informando a impossibilidade técnica de proceder à baixa retroativa da CTPS e de alterar a modalidade de ruptura contratual por meio do sistema atualmente utilizado. Em razão disso, requereu, caso este Juízo entenda necessária a retificação da data de baixa da CTPS, a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para que proceda à anotação retroativa ou, subsidiariamente, que a providência seja adotada pela Secretaria da Vara, em observância aos princípios da celeridade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé processual. Nesta data, 21 de junho de 2026, eu, ROSANNA DE MOURA BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra e analisando os autos principais nº 0001049-77.2024.5.07.0014, verifica-se que a sentença transitada em julgado foi expressa ao determinar que a reclamada promovesse a retificação da CTPS da reclamante, para constar data de dispensa em 04/10/2025 e projeção do aviso prévio em 06/11/2025, no prazo de 5 (cinco) dias após sua intimação do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa correspondente ao salário contratual de R$ 1.426,24, em favor da parte reclamante, sem prejuízo do cumprimento da obrigação pela Secretaria da Vara após o decurso do prazo assinalado. Embora…
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