Processo 0000827-02.2025.5.05.0121
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATSum 0000827-02.2025.5.05.0121 RECLAMANTE: LUAN DA CONCEICAO BISPO RECLAMADO: JKC MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e203997 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, e nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins, desconsidero a manifestação de Id 4284ad8, pois preclusa; afasto a preliminar suscitada pela segunda reclamada e, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUAN DA CONCEICAO BISPO em face de JKC MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA e DAGNESE & CIA LTDA, para reconhecendo a rescisão do contrato por iniciativa da empregadora e a respectiva nulidade do pedido de demissão, condenar apenas a primeira reclamada a pagar à parte reclamante, conforme se apurar em regular execução, as parcelas correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir descritos: - aviso prévio indenizado (30 dias) e diferenças de férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional; - horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, que deverão ser enriquecidas do adicional legal de 50%, sendo que as horas laboradas aos domingos e não compensadas, deverão ser pagas com adicional de 100%, com reflexos em aviso prévio, descansos semanais remunerados – DSR's, gratificação natalina, férias acrescidas do terço e depósitos do FGTS + 40%; - restituição do valor descontados no mês de dezembro de 2024, referentes a “desconto diferença média hora 13°”, “desconto diferença média valor 13°”, “horas faltas DSR” e “horas faltas”; - honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos deferidos. DEVERÁ a primeira reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado da decisão, efetuar os depósitos das diferenças de FGTS + 40% em razão da projeção do aviso prévio em conta vinculada da parte reclamante, sob pena de execução direta. Comprovado o depósito, no prazo antes estabelecido, expeça-se o competente alvará para que a parte reclamante possa soerguer os valores devidos. Como obrigação de fazer, deverá, a primeira reclamada, anotar a CTPS Digital da parte reclamante, fazendo constar a despedida por iniciativa do empregador, em 08/02/2025. Intime-se a demandada para, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, para fins de validação da CTPS Digital, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos, inclusive o de responsabilização subsidiária da segunda reclamada. Honorários advocatícios a serem pagos pela parte reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma da fundamentação. A liquidação da sentença far-se-á por simples cálculos, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT). Autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título. A correção monetária e os juros serão calculados na forma da fundamentação. Deferida à parte autora a gratuidade da justiça, na forma da nova redação do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.