Processo 0000827-19.2025.5.13.0011
TRT13 • Cumprimento de Sentença
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CumSen 0000827-19.2025.5.13.0011 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d758a57 proferido nos autos. DESPACHO Acolho a certidão supra emitida pela Contadoria/Secretaria Judicial para determinar a regularização do cálculo e dos atos preparatórios de reexpedição do requisitório de pagamento. 1. A exatidão do cálculo de liquidação e do pagamento via precatório exige o estrito atendimento aos ditames legais, fiscais e normativos vigentes neste Egrégio Tribunal. A ausência da indicação expressa da Quantidade de Meses (RRA) inviabiliza a apuração do IRPF nos moldes do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e da IN RFB nº 1.500/2014. 2. Outrossim, a não apresentação do arquivo fonte com extensão .PJC afronta o Provimento Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, impossibilitando a importação do cálculo no PJe-Calc pela Secretaria do Juízo para fins de atualização monetária recorrente, abates e conferência automatizada. 3. Por fim, quanto ao precatório constante do sistema GPREC (ID 138e7b7), mostra-se indispensável a conformidade da requisição com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2017, bem como a estrita observância ao Ofício Circular SCR nº 004/2026 e às diretrizes da Coordenadoria de Precatórios. Diante do exposto, INTIME-SE o(a) exequente/elaborador(a) da conta para que, no prazo de 8 (oito) dias, adote as seguintes providências: a. Apresentar o detalhamento da Quantidade de Meses (RRA) considerada na conta de liquidação; b. Efetuar a juntada do arquivo eletrônico do cálculo no formato nativo .PJC; c. Adequar as contas e os dados do requisitório ao Ofício Circular SCR nº 004/2026, às diretrizes da Coordenadoria de Precatórios e ao art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2017, viabilizando a retificação da requisição no sistema GPREC. Cumprida a determinação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência dos dados e do arquivo .PJC. Inerte a parte, voltem os autos conclusos para deliberação. PATOS/PB, 23 de julho de 2026. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS
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