Processo 0000827-37.2026.8.17.2140
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0000827-37.2026.8.17.2140 AUTOR(A): VANDEZ PEDRO DA SILVA RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Água Preta, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 247196627, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação revisional de financiamento de veículos c/c pedido de indenização por danos morais, proposta por VANDEZ PEDRO DA SILVA em face de SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Juntou aos autos procuração, documentos de identificação, declaração de hipossuficiência, comprovante de residência, contracheque e contrato de financiamento. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando a peça exordial e os documentos que a acompanham, verifico que a petição inicial não preenche integralmente os requisitos dos arts. 319, 320 e 330, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), bem como carece de elementos indispensáveis para a análise do pedido de tutela de urgência. Embora a parte autora alegue que o valor incontroverso da parcela é de R$ 820,13 (oitocentos e vinte reais e treze centavos), não colacionou aos autos a planilha técnica de recálculo detalhada. A mera menção a um abatimento genérico de 30% (trinta por cento) não satisfaz a exigência legal. Deve o autor apresentar memória de cálculo que demonstre, mês a mês, a evolução do débito pretendido, explicitando as taxas de juros aplicadas e o método de amortização utilizado para chegar ao valor que entende devido. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial cumprindo o seguinte: 1 - Apresentar planilha de cálculo detalhada que fundamente o valor incontroverso de R$ 820,13 (oitocentos e vinte reais e treze centavos), discriminando especificamente as obrigações contratuais que pretende controverter, em estrita observância ao art. 330, § 2º, do CPC; 2 - Demonstrar a probabilidade do direito quanto à abusividade dos juros remuneratórios; 3 - Retificar o valor da causa, adequando-o ao proveito econômico perseguido, que deve compreender a soma da diferença das prestações, o valor da repetição do indébito e o montante pretendido a título de danos morais (art. 292, VI, do CPC); ADVIRTA-SE que o descumprimento do acima determinado ensejará o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Escoado o prazo acima, com ou sem cumprimento, AUTOS CONCLUSOS. Água Preta/PE, data da validação. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito" ÁGUA PRETA, 21 de julho de 2026. NARA SANDRELLE SILVA DE MELO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.