Processo 0000827-38.2026.5.06.0024

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000827-38.2026.5.06.0024
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000827-38.2026.5.06.0024 REQUERENTES: BRUNA CAROLINA GUEDES PESSOA LIMA REQUERENTES: CJ GESTAO FINANCEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4a07f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... As partes apresentaram petição conjunta requerendo a homologação de transação extrajudicial, nos termos do art. 855-B da CLT. A avença depende de chancela deste Juízo para produzir seus regulares efeitos legais, adquirindo, a partir de então, natureza de título executivo judicial (art. 515, II, do CPC). Pois bem. Considerando que neste procedimento ambos são requerentes, podendo figurar em qualquer polo, proceda a Secretaria com a inversão, fazendo constar a parte trabalhadora como 1º transator, para melhor visualização dos atos e clareza das determinações. Analisando, verifico que não foi juntado qualquer documento de identificação dos requerentes, sobre o contrato de trabalho, nem ao menos procuração. Por motivo de celeridade processual, determino a habilitação dos advogados indicados na minuta de acordo, para fins de intimação. Determino, com base no art. 855-D da CLT, a designação de audiência de conciliação para o dia 29/07/2026, às 09h25min. O não comparecimento das partes à audiência ensejará a não homologação do acordo. Ficam cientes os requerentes sobre as determinações do Juízo: 1.Havendo quitação do contrato de trabalho, esta deve abranger somente as verbas trabalhistas, de forma que não serão aceitas cláusulas com quitação de eventuais débitos previdenciários decorrentes do contrato de trabalho, considerando a incompetência desta Especializada para julgar tal matéria. 2.No tocante às custas, tenho que tal despesa, calculada na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total ajustado e comprovada em 5 dias, após a última parcela do acordo, não sendo suportada integralmente pela parte demandada, deverá ser rateada igualmente entre as partes, ficando a autora dispensada da sua parcela enquanto beneficiária da Justiça Gratuita. No mesmo prazo deverá ser comprovada a contribuição previdenciária (acaso devida) 3.Havendo pedido neste sentido, deverá a requerente demonstrar os requisitos para concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigo 790, §4º da CLT, caso não o tenha feito, considerando o disposto no artigo 99, §2º do NCPC. 4.Em caso de inadimplemento, o prazo para denúncia é de 05 dias, a contar do vencimento da parcela, com multa de 100%, caso não seja acordado percentual diverso. Determino, então, que os requerentes observem os destaques abaixo indicados, cumprindo o que for especificado, sob pena de não homologação: A) A) Devem constar nos autos os documentos pessoais da trabalhadota, além dos atos constitutivos atualizados da empresa e as respectivas procurações outorgando poderes específicos para transigir aos advogados subscreventes; B) Esclareçam os requerentes se já houve anotação da CTPS. Em caso negativo, na petição de homologação deverá constar a respeito da data que será anotada e a forma de devolução ao ex-empregado (se documento físico) além da multa para o caso de inadimplemento da obrigação de fazer; C) Esclareçam as partes se já houve o pagamento dos valores acordados, considerando que as datas estipuladas para a 1ª e 2ª parcelas (11/06/2026 e 08/07/2026) já transcorreram, trazendo aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s). Caso não tenha havido…

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